Objetivo é proteger as nascentes do rio São Francisco; relator diz que a proposta não implica a desapropriação das propriedades privadas.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável aprovou o Projeto de Lei (PL) 6905/10, de autoria do deputado
Carlos Melles (DEM-MG), que cria o monumento natural do rio Samburá, localizado
em Minas Gerais.
Segundo o autor, o rio corresponde à
nascente geográfica do Rio São Francisco, conforme estudos realizados pela
Companhia de Desenvolvimento do Rio São Francisco (Codevasf). “A despeito de
informações históricas que consideravam o Rio Samburá um afluente, o fato é que
ele se configura como rio principal, a nascente da bacia hidrográfica do São
Francisco”, afirmou.
O objetivo da proposta é, portanto,
proteger as nascentes do rio São Francisco. Conforme Melles, a ideia é que o
monumento integre o mosaico de unidades de conservação da Serra da Canastra.
O parecer do relator, deputado
Rodrigo Martins (PSB-PI), foi favorável à proposta. “A nascente histórica do
rio São Francisco está protegida pelo Parque Nacional da Serra da Canastra. Mas
a nascente geográfica, a nascente de fato, não está protegida por nenhum
instrumento legal específico”, reiterou.
Propriedades privadas - Martins ressaltou que a criação do monumento
natural não implica a desapropriação das propriedades privadas existentes na
área.
“Monumento Natural é uma categoria de unidade de conservação que visa a preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica”, explicou.
“O monumento pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários”, completou.
“Monumento Natural é uma categoria de unidade de conservação que visa a preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica”, explicou.
“O monumento pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários”, completou.
Para o parlamentar, a proteção dos
cursos d’água não é incompatível com a agricultura tradicionalmente praticada
na região.
O relator também observou que a
criação dessa unidade de conservação, embora se justifique individualmente, faz
parte de um processo de negociação em torno de uma nova delimitação do Parque
Nacional da Serra da Canastra.
Esse processo, segundo ele, “envolve ainda a criação da Área de Proteção Ambiental da Serra da Canastra, com a finalidade de solucionar os conflitos fundiários que perduram na região desde a criação do parque, em 1972. O objetivo será conciliar a conservação da natureza com o desenvolvimento social e econômico sustentável da região”, explica o relator. (Lara Haje - Agência Câmara Notícias).
Esse processo, segundo ele, “envolve ainda a criação da Área de Proteção Ambiental da Serra da Canastra, com a finalidade de solucionar os conflitos fundiários que perduram na região desde a criação do parque, em 1972. O objetivo será conciliar a conservação da natureza com o desenvolvimento social e econômico sustentável da região”, explica o relator. (Lara Haje - Agência Câmara Notícias).
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