RICARDO BRANDT, FAUSTO MACEDO E JULIA AFFONSO
O juiz federal Sérgio Moro decretou a quebra do
sigilo telefônico do PT e de pelo menos seis números que seriam usados pelo
ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto, preso desde março, em Curitiba,
acusado de ser operador de propinas no bilionário esquema de corrupção na
Petrobrás. A abertura de dados alcança um período de quase cinco anos, 2010 a
2014 - abrangendo três campanhas eleitorais.
A força-tarefa da Operação Lava Jato aponta o uso
da legenda como forma de ocultar dinheiro desviado da estatal por meio de
contribuições e doações de campanha.
Moro atendeu um pedido do Ministério Público
Federal, que acusa formalmente Vaccari em uma ação penal pelo uso de uma
gráfica ligada ao partido para supostamente lavar dinheiro da Petrobrás. O
ex-tesoureiro é réu acusado de corrupção e lavagem.
"Defiro o requerido e decreto a quebra do
sigilo dos terminais telefônicos acima, incluindo dos dados das ligações
efetuadas no período de 22 de julho de 2010 a 31 de dezembro de 2014",
decidiu Moro.
A ordem de quebra do sigilo atinge o coração do PT,
cuja sede fica situada na Rua Silveira Martins, Centro de São Paulo. Os
telefones alvos são: (11) 3188-5218; (11)
99325-9751; (11) 3243-1356; (11) 5589-7500; (11)
99299-1683; (11) 3243-1313; e (11) 97618-1208.
"A medida pretendida é adequada e necessária
para possibilitar a identificação dos registros das chamadas originadas e
recebidas pelos terminais-alvos da investigação e seus respectivos
interlocutores, bem como a localização geográfica em que se encontravam os
alvos no momento das comunicações de interesse da investigação criminal, por
meio de antenas que captaram o sinal", sustenta o MPF no pedido.
Os investigadores da Lava Jato descobriram que
propina do esquema da Petrobrás teria sido canalizado par a Editora Gráfica
Atitude por meio de repasses do executivo Augusto Ribeiro Mendonça - do grupo
Setal -, um dos delatores da operação. Ele revelou que o ex-tesoureiro lhe
pediu R$ 2 milhões para o partido e sugeriu que o depósito fosse feito em favor
da gráfica. Mendonça diz que repassou parte do montante.
"No tocante à ligação da Editora Gráfica
Atitude com o denunciado João Vaccari Neto com o Partido dos Trabalhadores -
PT, deve-se salientar que, a partir de pesquisas em bancos de dados,
verificou-se que os sócios da Editora são o Sindicato dos Empregados de
Estabelecimentos Bancários de São Paulo/SP e o Sindicato dos Metalúrgicos do
ABC, de notória vinculação ao Partido dos Trabalhadores, sendo que Juvandia
Moreira Leite, presidente do primeiro Sindicato, figura como administradora da
Editora."
Preso desde março em Curitiba, Vaccari integra o
sindicato dos bancários. Ele foi presidente da Cooperativa Habitacional dos
Bancários de São Paulo (Bancoop), fundada por um núcleo do PT nos anos 1990.
"Necessário destacar, de outro turno, que a
ligação entre a Editora Gráfica Atitude e o Partido dos Trabalhadores - PT vai
além da afinidade entre as entidades sindicais proprietárias daquela com os
programas partidários desta agremiação", afirmam os procuradores.
O PT informou que não vai comentar a decisão do
juiz.
LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, ADVOGADO DO
EX-TESOUREIRO JOÃO VACCARI NETO
O criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso, que
defende o ex-tesoureiro do PT, requereu ao juiz Sérgio Moro nesta quarta-feira,
11, que exclua da quebra de sigilo os telefones do PT e do Sindicato dos
Bancários. "O que pretende o representante do Ministério Público Federal
é, a partir de uma apuração sem foco para tentar encontrar um fato, afrontando
direitos constitucionais, realizar a quebra injustificada do sigilo telefônico
de instituições e pessoas que nada têm com o presente processo, nem
temporalmente, nem faticamente, para só depois verificar se existe alguma
relevância para os autos", protesta o criminalista. "A lei estabelece
exatamente o inverso, exigindo que se demonstre a ligação fático-temporal das
instituições e pessoas das quais se quer a quebra do sigilo telefônico e sua
relevância para o deslinde da causa, para só depois se requerer tal
quebra." "Portanto, diante de todo o exposto, se requer a exclusão
das linhas telefônicas de nº 3188-5218, 5589-7500 e 3243-1313 da quebra do
sigilo telefônico, uma vez que não foi apresentada qualquer justificativa com
relação à necessidade ou envolvimento dos titulares das mesmas, ou ainda, de
sua utilização pelo acusado em fatos relacionados ao presente processo. Da
mesma forma se deve proceder com relação às linhas telefônicas de nº 99299-1683
e 97618-1208, uma vez que não há qualquer justificativa ou indicação que as
relacione ao presente caso. Isto é o que se requer, tudo como medida de
JUSTIÇA!"
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