Tribunal de Contas da
União dá prazo de 30 dias para o governo apresentar cronograma de pagamento aos
bancos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve hoje
(9) a decisão anterior sobre os atrasos de repasses a bancos públicos
referentes ao pagamento de benefícios de programas sociais, como Bolsa Família,
seguro-desemprego e abono salarial. Os ministros rejeitaram o recurso
apresentado pelo governo federal. Na decisão, o tribunal determina que o
governo encaminhe no prazo de 30 dias cronograma prevendo a normalização dos
pagamentos.
Para o ministro relator do recurso apresentado pela
União, Vital do Rêgo, a persistência de saldos negativos nas contas de
programas sociais faz com que esse mecanismo seja considerado operação de
crédito, e não uma prestação de serviço, como alega o governo federal. “O mesmo
precisa ser dito em relação às subvenções pagas pelo BNDES [Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico e Social] e pelo Banco do Brasil. Atrasar por longo
tempo o pagamento correspondente à equalização de taxas de juros equivale a
financiar-se junto aos bancos oficiais, em afronta direta à LRF [Lei de
Responsabilidade Fiscal]”, argumentou o relator.
Em abril deste ano, o TCU analisou que a União
violou a Lei de Responsabilidade Fiscal nos anos de 2013 e 2014, ao deixar de
repassar valores a bancos públicos referentes ao pagamento de benefícios. O
tribunal convocou parte da equipe econômica do
primeiro mandato da presidenta Dilma Rousseff para se manifestar sobre indícios de irregularidades constatados em auditoria.
Os procedimentos faziam com que, na prática, os
bancos públicos emprestassem os valores à União, o que é vedado pela LRF. O TCU
também determinou ao Banco Central uma série de medidas tais como refazer o
cálculo do resultado primário decorrente dos valores em questão, além de
registrá-los no rol de passivos da União.
O representante da Advocacia-Geral da União,
Rafaelo Abritta, argumentou que os mecanismos não configuram operações de
crédito. “Não adianta querer amoldar as situações de serviços bancários
prestados em operação de crédito, porque não terá as características exigidas”,
disse. Segundo ele, dada à realidade desses programas sociais, faz-se
necessário que se entenda essas transferências como fluxo de caixa.
No caso do Banco Central, Vital do Rêgo acolheu
parcialmente o recurso apresentado, determinando que sejam incluídas nas
estatísticas oficiais daqui para a frente as dívidas do governo com os bancos
públicos. O procurador-geral do Banco Central, Izaac Menezes, sustentou que não
houve omissão da entidade, e que o BC sempre registrou esses passivos em suas
estatísticas fiscais, mas há divergências sobre o momento em que isso deveria
ter sido feito. Ele também argumentou que não há lei que discipline a forma de
elaboração das estatísticas fiscais do Banco Central.
A responsabilidade dos membros do governo
envolvidos no processo deverá ser julgada pelo TCU no ano que vem, no processo
que está sendo relatado pelo ministro José Múcio Monteiro. Entre eles estão o
ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, os ex-presidentes do Banco do Brasil
Aldemir Bendine, da Caixa Econômica Federal Jorge Hereda, o ex-secretário do
Tesouro Nacional Arno Augustin e o atual presidente do Banco Central, Alexandre
Tombini.
As pendências do Tesouro Nacional com bancos
públicos e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) somam R$ 57,013 bilhões, conforme informado pela equipe econômica à Comissão Mista de Orçamento
(CMO) do Congresso Nacional.
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