Por Agência Brasil
Por unanimidade, ministros do TCU mantiveram rejeição às contas do
Palácio do Planalto relacionadas ao ano passado.
O Tribunal de Contas da União (TCU)
rejeitou recurso do governo Dilma Rousseff e manteve sua decisão sobre os
atrasos de repasses a bancos públicos referentes ao pagamento de benefícios de
programas sociais, como Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial, no
que ficou conhecido como "pedaladas fiscais". Na decisão, por
unanimidade, o tribunal determina que a União encaminhe, no prazo de 30
dias, cronograma prevendo a normalização dos pagamentos.
Para o ministro relator do recurso
apresentado pela União, Vital do Rêgo, a persistência de saldos negativos nas
contas de programas sociais faz com que esse mecanismo seja considerado
operação de crédito, e não uma prestação de serviço, como alega o governo
federal.
“O mesmo precisa ser dito em relação
às subvenções pagas pelo BNDES [Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e
Social] e pelo Banco do Brasil. Atrasar por longo tempo o pagamento
correspondente à equalização de taxas de juros equivale a se financiar junto
aos bancos oficiais, em afronta direta à LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal]”,
argumentou.
Em abril deste ano, o TCU analisou
que a União violou a Lei de Responsabilidade Fiscal nos anos de 2013 e 2014 ao
deixar de repassar valores a bancos públicos referentes ao pagamento de
benefícios. O tribunal convocou parte da equipe econômica do primeiro mandato
da presidente Dilma para se manifestar sobre indícios de irregularidades
constatados em auditoria.
Os procedimentos faziam com que, na
prática, os bancos públicos emprestassem os valores à União, o que é vedado
pela LRF. O TCU também determinou ao Banco Central uma série de medidas, tais
como refazer o cálculo do resultado primário decorrente dos valores em questão,
além de registrá-los no rol de passivos da União.
O representante da Advocacia-Geral da
União, Rafaelo Abritta, argumentou que os mecanismos não configuram operações
de crédito. “Não adianta querer amoldar as situações de serviços bancários
prestados em operação de crédito, porque não terá as características exigidas”,
disse. Segundo ele, dada a realidade desses programas sociais,
é necessário que se entenda as transferências como fluxo de caixa.
No caso do Banco Central, Vital do
Rêgo acolheu parcialmente o recurso apresentado, determinando que sejam
incluídas daqui para a frente, nas estatísticas oficiais, as dívidas do governo
com os bancos públicos. O procurador-geral do Banco Central, Izaac Menezes,
sustentou que não houve omissão da entidade e que o BC sempre registrou esses
passivos em suas estatísticas fiscais, apesar de haver divergências sobre
o momento em que isso deveria ter sido feito. Ele também argumentou que não há
lei que discipline a forma de elaboração das estatísticas fiscais do Banco
Central.
A responsabilidade dos membros do
governo envolvidos no processo deverá ser julgada pelo TCU somente no ano que
vem, no processo que está sendo relatado pelo ministro José Múcio Monteiro.
Entre eles estão o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega; os ex-presidentes do
Banco do Brasil Aldemir Bendine; da Caixa Econômica Federal Jorge Hereda; o
ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin; e o atual presidente do Banco
Central, Alexandre Tombini.
As pendências do Tesouro Nacional com
bancos públicos e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) somam R$
57,013 bilhões, conforme informado pela equipe econômica à Comissão Mista de
Orçamento (CMO) do Congresso Nacional.
Em outubro, o TCU também recomendou a rejeição das contas de 2014 do
governo Dilma.
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