Getúlio de Andrade Fernandes chegou aos 40 anos de
idade com muita disposição. Antes, menino nascido pobre, que trabalhou duro na
vida para ajudar os pais a alimentar a si e aos 11 irmãos, conseguiu uma
façanha na vida: estudar. E estudou muito.
Somente beirando os 35 anos conseguiu ingressar na
universidade, competindo naquele tempo, com grande número de jovens,
aparentemente mais atualizados. Sua dedicação aos livros lhe garantiu uma boa
aprovação. Graduou-se em Administração de Empresas.
Sempre contou com o apoio irrestrito da mulher,
Divarci, com quem gerou três filhos, todos do sexo masculino. Não teve muitas
dificuldades para encontrar um bom trabalho e, ganhando um bom salário.
Aprendeu a poupar e a administrar da melhor forma possível a sua própria vida
e, por conseguinte, a da família.
Não demorou muito e Getúlio tornou-se um micro
empresário, contando com o apoio do Sebrae. Investiu tudo que tinha e foi possível
numa fábrica de calçados que, a princípio começou no quintal da casa onde
morava. Depois, com o crescimento do negócio a necessidade de aumentar a área
física chegou também.
Getúlio comprou um bom terreno. Construiu uma ainda
pequena fábrica. Veio também a necessidade de contratar mais funcionários e
assim foi feito, tudo de acordo com um cronograma de crescimento e investimentos
feito com a ajuda do Sebrae.
O novo empresário tinha um prazer: do seu escritório
climatizado, observar os empregados abrirem os envelopes e conferirem o
dinheiro recebido do pagamento. Ficava feliz, e isso lhe dava enorme prazer.
Mas, paralelamente ao sucesso empresarial que começava
a enfrentar, Getúlio passou a ter alguns pequenos problemas. Multas por conta
disso ou daquilo, autuações incômodas, mas tudo era resolvido com boa atuação
do Advogado que contratara para realizar também algumas cobranças de clientes.
Numa bela tarde de sexta-feira, dia 30 do mês, Getúlio
foi ao banco sacar dinheiro em espécie para efetuar o pagamento dos
funcionários. Antes, ligou para o gerente e pediu providências para que ele não
demorasse tanto na agência e que tudo fosse feito para agilizar ainda mais o
pagamento dos funcionários.
Getúlio chegou ao banco e teve acesso pela garagem, e,
dali até a sala do gerente, onde recebeu quatro pacotes de dinheiro em espécie:
R$180.000,00 suficientes para cobrir o pagamento e ainda ficar com alguns
trocados no cofre da empresa para as despesas miúdas.
De volta, embarcou na sua Hilux e voltou para a
empresa. Durante o fechamento de um semáforo, foi surpreendido por dois
motoqueiros – um de cada lado do veículo – que apontavam pistolas de grosso
calibre, e exigiram que ele saísse do volante do carro e passasse para o banco
de trás. Os garupas das motos seguiram em frente, enquanto um dos assaltantes
tomou conta do carro e seguiu em frente sem ser notado por ninguém.
O outro assaltante que tomou o banco do carona, de arma
em punho exigiu que Getúlio tirasse os calçados, a calça, a cueca, a camisa.
Que ficasse nu, finalmente. Chegara ali com vida e mais aquele sacrifício não
lhe custaria obedecer, pensou Getúlio sem qualquer reação.
Nu, Getúlio foi obrigado a descer no primeiro sinal
fechado que encontrou e ainda sob a mira da pistola dos bandidos, ficou calado
e imóvel conforme determinaram os meliantes. Quando o sinal ficou verde, os
meliantes foram embora.
Os transeuntes começaram a olhar para Getúlio, que
andava sem rumo pela rua, nu. Chamaram a polícia que, nesses casos, chega no
minuto seguinte. Getúlio, sem compreender absolutamente nada, foi algemado em
público e conduzido para o Distrito Policial.
Andar pelado no meio da rua é crime? É sim. Art. 233
(ato obsceno).
ATO OBSCENO
- Art. 233 do Código Penal-
Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
- ato obsceno: é o ato revestido de sexualidade e que fere o sentimento médio de pudor – ex.: exposição de órgãos sexuais, dos seios, das nádegas, prática de ato libidinoso em local público, micção voltada para a via pública com exposição do pênis, “trottoir” feito por travestis nus ou seminus nas ruas etc.
- é autor indireto do crime, aquele que se utiliza de um inimputável para a prática do delito – ex.: homem que treina macaco para praticar o ato.
Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
- ato obsceno: é o ato revestido de sexualidade e que fere o sentimento médio de pudor – ex.: exposição de órgãos sexuais, dos seios, das nádegas, prática de ato libidinoso em local público, micção voltada para a via pública com exposição do pênis, “trottoir” feito por travestis nus ou seminus nas ruas etc.
- é autor indireto do crime, aquele que se utiliza de um inimputável para a prática do delito – ex.: homem que treina macaco para praticar o ato.
Nosso
Brasil – Coitado do Getúlio. Brasileiro, trabalhador
preocupado com a vida do próximo, como se isso não bastasse, vítima de
vagabundagem. Sim, pois é inacreditável que “alguém” do banco não tenha avisado
aos assaltantes que Getúlio conduzia dinheiro naquele veículo.
Assaltado, foi constrangido pela dupla de bandidos que
o obrigou a se expor em público. Quando os policiais chegaram, Getúlio imaginou
que eles seguissem em perseguição aos assaltantes. Foi algemado por “andar nu”
em público. Nada vai minimizar o constrangimento passado pelo micro empresário.
Lei é sempre Lei. E, é inaceitável que alguém “precise”
contratar um Advogado para resolver uma situação dessas.
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