A Comissão de Viação e Transportes da
Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (5), proposta que exige
expressamente que o poder público preste informações, nas paradas de ônibus,
sobre as linhas em operação, o valor da passagem e os horários previstos de
embarque.
A proposta também determina que a
empresa de transporte coletivo urbano informe nos veículos o trajeto específico
daquela linha, o horário de chegada e partida e o valor da tarifa.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR), ao
Projeto de Lei 5585/13, do deputado Valadares Filho (PSB-SE). O texto
original exigia que as informações nos pontos de ônibus fossem prestadas pelo
governo ou pelo órgão específico responsável por gerenciar o contrato de
concessão dos serviços.
A opção por adotar o termo “poder
público”, segundo o relator na comissão, ocorreu porque há casos de prestação
direta de serviço pelo Estado, assim como outros, até mais comuns, de delegação
por meio de permissão, forma menos rígida de contrato público.
O substitutivo também retirou as
penalidades estabelecidas na proposta original, que previam a cassação de
alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem
como a sanção de intervenção administrativa. De acordo com Meyer, essas
punições, previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), não
servem contra o poder público.
“A proposta é mais um instrumento
legal para sociedade civil, no sentido de exigir do gestor inepto ou negligente
a melhoria do sistema de informações em transporte”, afirmou o relator.
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo,
será analisado ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. (Reportagem – Luiz Gustavo Xavier).
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