Projeto considera ofensivo o conteúdo que atente
contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a
imagem de pessoa física ou jurídica.
O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 6446/13, do Senado, que
estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou
empresa em relação a matéria divulgada pela imprensa. Devido às mudanças
feitas, a matéria retorna ao Senado.
De acordo com o texto, o ofendido
terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a
retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se
tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira
vez que apareceu a matéria.
O texto considera ofensivo o conteúdo
que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a
reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou
jurídica.
A resposta ou retificação é garantida
na mesma proporção do agravo, com divulgação gratuita. Não poderá ser pedido
direito de resposta a comentários de matérias na internet.
Se, antes do pedido, ocorrer a
retratação ou a retificação espontânea, isso não impede o exercício do direito
de resposta nem prejudica a ação de reparação por dano moral.
Em cada veículo - O direito de resposta ou retificação poderá ser
exercido, de forma individualizada, em cada um dos veículos de comunicação
social que tenham divulgado a matéria.
Esse pedido poderá ser apresentado,
conforme o caso, pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa
jurídica; ou pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que
esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo.
Dimensões - A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as
mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia
escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e
o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o
direito de resposta.
Por meio de um destaque de vários
partidos, foi retirado do texto dispositivo que permitia ao ofendido optar por
exercer pessoalmente o direito de resposta no caso de TV ou rádio. O ofendido
poderá pedir, no entanto, que a publicação da resposta ocorra no mesmo espaço,
dia da semana e horário da matéria com a ofensa.
Outro destaque aprovado, do PSB,
garantiu que a retratação seja feita, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos
meios de comunicação em que se praticou a ofensa no caso de calúnia e
difamação.
Rito na Justiça - Se o veículo de comunicação não divulgar a resposta
em sete dias, o ofendido contará com rito especial disciplinado no projeto. Por
esse rito, o juiz terá 30 dias para processar o pedido, que não terá o
andamento interrompido pelas férias forenses.
Depois de receber o pedido, o juiz
terá 24 horas para pedir justificativas pela não publicação da resposta pelo
veículo de comunicação, que terá outros três dias para dar a resposta.
Tutela antecipada - O projeto permite ao juiz, nas 24 horas seguintes à
citação da empresa de comunicação, fixar a data e demais condições para
veiculação da resposta. A decisão deve se fundamentar na verossimilhança da
alegação ou no receio justificado de não ser eficiente a resposta ao final dos
30 dias para finalizar o processo.
Da decisão do juiz, caberá recurso ao
tribunal, na segunda instância, com efeito suspensivo, desde que o argumento
seja considerado plausível e haja urgência.
Multa e sucumbência - O texto prevê ainda a possibilidade de o juiz
multar o veículo de comunicação, independentemente de pedido do autor da ação.
Já a gratuidade da resposta ou
retificação não abrange as custas processuais nem livra o autor da ação de
pagar o chamado ônus da sucumbência, quando todos os custos são arcados por ele
em caso de ação temerária (sem fundamento, para prejudicar).
De acordo com o projeto, incluem-se
no ônus de sucumbência os custos com a divulgação da resposta se a decisão
judicial favorável ao autor seja reformada em definitivo, com ganho de causa
para o veículo. (Eduardo
Piovesan - Agência Câmara Notícias)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor. Não aceitaremos palavras indecorosas nem comentários que atinjam a honra dos demais comentaristas.