by Daiane Souza
Seguem até o dia 12 de
setembro as inscrições para a habilitação de instituições com o objetivo de
indicar membros à composição da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)
no Biênio 2015/2016. Órgão colegiado do Ministério da Cultura (MinC), o CNIC analisa
e oferece pareceres sobre as propostas de projetos culturais encaminhadas ao
ministério com a finalidade de obter apoio pelo mecanismo de incentivos fiscais
previsto na Lei Rouanet.
Podem participar as
entidades com caráter associativo/federativo/confederativo de âmbito nacional e
que sejam representativas do setor cultural, artístico, ou do empresariado
nacional. As inscritas na condição de representantes dos setores culturais e
artísticos deverão ter atuação em ao menos uma das seguintes áreas: I – artes
cênicas; II – audiovisual; III – música; IV – artes visuais, arte digital e
eletrônica; V – patrimônio cultural material e imaterial, inclusive museológico
e expressões das culturas negra, indígena, e das populações tradicionais; ou VI
– humanidades, inclusive a literatura e obras de referência.
Já as entidades
inscritas na condição de representantes do empresariado nacional deverão ter em
seus quadros de associados/federados/confederados, representantes de empresa
que direta ou indiretamente atuem no setor cultural, sem distinção de área.
Concorrendo - A
inscrição se fará mediante o preenchimento e a apresentação de formulário
próprio, juntamente com os documentos exigidos por meio do edital. Eles estão
disponibilizados também na página do MinC (www.cultura.gov.br).
As entidades inscritas
no processo seletivo deverão também estar regulares no Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), no Instituto Nacional de seguridade Social
(INSS), na Dívida Ativa da União (DAU) e na Certidão de Quitação de Tributos
Federais (CQTF). Tal comprovação de regularidade fiscal será verificada,
mediante consulta, pela Comissão Avaliadora.
Os indicados à
representação deverão ter vínculo diretamente com a entidade habilitada ou com
alguma das entidades que a compõe, deverão ter residência na região que
representarão e reconhecida atuação na área escolhida pela entidade habilitada
que o indicou. Deverão ainda, ter compreensão dos aspectos econômicos, sociais
e políticos da área cultural e artística ou do setor empresarial que
representará, conforme o caso, além de experiência em gestão cultural, com
vistas à qualificação das formulações, diretrizes e debates afetos ao Pronac.
MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE DA MINISTRA
EDITAL Nº 1, DE 08 DE MAIO DE 2014.
HABILITAÇÃO DE ENTIDADES PARA INDICAÇÃO DOS MEMBROS QUE
COMPORÃO A COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA – CNIC
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em
vista o disposto no art. 39, § 2º, do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006,
torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à
habilitação de entidades associativas de setores culturais e artísticos e as
representativas do empresariado, todas de âmbito nacional, para participarem do
processo de habilitação de instituições para indicação dos membros que
comporão, na qualidade de seus representantes, a Comissão Nacional de Incentivo
à Cultura - CNIC no Biênio 2015/2016.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este Edital, visando ao preenchimento
de vinte e uma vagas para representantes de entidades associativas de setores
culturais e artísticos e das entidades representativas do empresariado
nacional.
1.2. O processo seletivo será composto de duas etapas: uma fase
inicial de habilitação das entidades e uma fase final de indicação dos representantes
das entidades, para decisão da Ministra de Estado da Cultura.
2 - DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
2.1 - As entidades interessadas em se habilitar devem possuir
caráter
associativo/federativo/confederativo de âmbito nacional, e ser
representativas de setor cultural, artístico, ou do empresariado nacional.
2.2 - Para participar no processo seletivo, as entidades que se
enquadrem nos requisitos mencionados no item 2.1 deverão obrigatoriamente formalizar
sua inscrição e enviar a documentação exigida ao Ministério da Cultura até o
dia 12 de setembro de 2014.
2.2.1 – Para efeitos de inscrição, será considerada a data a
postagem da documentação.
2.3 - As entidades inscritas na condição de representantes dos
setores culturais e
artísticos deverão ter atuação em ao menos uma das seguintes áreas
descritas no art. 40 do Decreto nº 5.761, de 2006, devendo declarar sua atuação
predominante no formulário de inscrição, a saber:
I - artes cênicas;
II - audiovisual;
III - música;
IV - artes visuais, arte digital e eletrônica;
V - patrimônio cultural material e imaterial, inclusive
museológico e expressões das culturas negra, indígena, e das populações
tradicionais; ou
VI - humanidades, inclusive a literatura e obras de referência.
2.4 - As entidades inscritas na condição de representantes do
empresariado nacional deverão ter em seus quadros de associados/federados/confederados
representantes de empresa que direta ou indiretamente atuem no setor cultural,
sem distinção de área.
2.5 - A inscrição se fará mediante o preenchimento e a
apresentação de formulário próprio, constante do Anexo deste Edital e também
disponível na página do MinC na
Internet (www.cultura.gov.br), juntamente com documentos a seguir:
I - cópia autenticada do atual estatuto social ou contrato social,
conforme o caso,
devidamente registrado no órgão competente;
II - cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria e do
termo de posse ou ato de nomeação dos seus diretores, conforme o caso, devidamente
registrados no órgão competente;
III – cópia(s) autenticada(s) do(s) documento(s) legal(is) de
identificação dos membros da diretoria executiva ou equivalente que detenham
poder(es) de representação da entidade, devidamente comprovados.
IV - relatório anual das atividades culturais do último biênio
(anos de 2012 e 2013), com ações realizadas em cada um dos dois anos, contendo,
minimamente: o resumo de cada atividade, o local, o período de realização, e o
número de participantes, observado o item 2.5.1 deste edital.
V - comprovação da efetiva atuação ou representação nacional,
observado o disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 deste edital, conforme aplicável.
2.5.1. O relatório referido no inciso IV do item 2.5 poderá
incluir as atividades
desenvolvidas por entidades associadas ou ainda, por entidades
federadas e
confederadas, no caso de participantes organizados sob a forma de
federação/confederação.
2.5.2 - A atuação da entidade associativa do setor cultural, em
âmbito nacional, poderá ser demonstrada por uma das disposições abaixo, observadas
as condições deste edital, por meio de:
I – desenvolvimento/promoção ou copromoção de atividades culturais
em pelo menos um estado de cada região brasileira, comprovados por meio de
documentação que ateste as atividades realizadas, a partir do exercício de 2012,
tais como: folders, convites, revistas, jornais, conteúdos de divulgação,
registro vídeo-gráficos e/ou fotográficos, que permitam minimamente a
identificação de data e local de realização das atividades e a aferição da
veracidade das informações apresentadas; ou
II - existência de sócios, associados ou membros em pelo menos um
estado de cada região brasileira, comprovada por meio de apresentação de ficha
de filiação/associação que contenha, minimamente, nome completo, data de
filiação/associação, endereço, telefone, data de nascimento, CPF, RG e
assinatura do filiado/associado.
2.5.3 - A atuação da entidade representativa do empresariado em
âmbito nacional se caracterizará por meio da comprovação da existência de
sócios, associados ou membros com representatividade nacional, ou sócios
associados ou membros em pelo menos um estado da região brasileira, comprovada
através do Estatuto e demais atos societários.
2.6 - As entidades inscritas no processo seletivo deverão também
estar regulares no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), na Dívida Ativa da União (DAU) e na Certidão
de Quitação de Tributos Federais (CQTF), sendo que tal comprovação de regularidade
fiscal será verificada mediante consulta realizada pela Comissão Avaliadora.
2.7 - A documentação relacionada no item 2.5 poderá ser
digitalizada e enviada para o e-mail editalCNIC@cultura.gov.br, ou encaminhada via correio para o seguinte destinatário:
À COMISSÃO AVALIADORA DO EDITAL CNIC 2015/2016 e no envelope deverá consignar o
seguinte endereço: CAIXA POSTAL Nº 8591, SETOR HOTELEIRO SUL, QUADRA 2, BLOCO B
– TÉRREO, CEP: 70.312-970 - BRASÍLIA-DF, até o prazo estabelecido no item 2.2
deste Edital.
2.7.1- serão aceitos arquivos eletrônicos das documentações nas
extensões PDF, JPEG, MP3, MP4, WMA e FLV. Arquivos enviados para o e-mail editalCNIC@cultura.gov.br não podem exceder o tamanho de 8 Megabites por e-mail, e
devem conter as extensões especificadas neste item. Recomenda-se que o responsável
pelo envio eletrônico confirme o recebimento junto à Coordenação Técnica de
Comissões, vide contatos no item 9.9 do edital.
2.8 – As entidades que optarem pelo envio eletrônico da
documentação, após avaliação da Comissão Avaliadora, deverão apresentar fisicamente
a documentação relacionada nos incisos I, II e III do item 2.5, com as devidas
autenticações, entregando-a diretamente no protocolo central do MinC ou encaminhando-a
por via postal, com aviso de recebimento. A documentação original deverá estar
acondicionada em envelope para o destinatário constante no item 2.7.
2.8.1 - O prazo máximo para encaminhamento físico da documentação
será informado eletronicamente às entidades habilitadas, sendo que, no caso de
encaminhamento por via postal, será considerada a data da postagem da
documentação.
2.8.2 – O não encaminhamento no prazo no prazo a ser estipulado no
item 2.8.1
implicará na inabilitação da entidade.
3 - DA COMISSÃO AVALIADORA
3.1 - Fica criada a Comissão Avaliadora para avaliar os requisitos
de habilitação das entidades inscritas e coordenar as etapas do processo
seletivo.
3.1.1 - A avaliação das inscrições será realizada mediante a
análise dos documentos apresentados pelas entidades inscritas, de forma a
averiguar o atendimento dos requisitos deste edital e a atuação na área
cultural predominante em âmbito nacional, ou na representação do empresariado,
conforme o caso.
3.2 - Cabe à Comissão Avaliadora:
I - observar os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, economicidade, publicidade e eficiência;
II - proceder análise criteriosa e pormenorizada da documentação
das entidades inscritas para a habilitação;
III - solicitar, se necessário, esclarecimentos e documentos
complementares aos
interessados durante o processo de habilitação;
IV - elaborar e firmar parecer de análise da qualificação técnica
das entidades;
V - elaborar a lista de entidades habilitadas e não habilitadas de
que trata o item 4.2 deste Edital, bem como apreciar as eventuais impugnações
das entidades ou de terceiros interessados;
VI - convocar as entidades habilitadas para a reunião do item 4.5
deste Edital, por meio de ato de seu Presidente; e
VII - receber e informar ao Secretário de Fomento e Incentivo à
Cultura a existência de cartas de intenção de recondução de membros atuais da
CNIC.
3.3 - A Comissão Avaliadora será composta por um servidor de cada
uma das seguintes unidades do Ministério da Cultura:
I - Secretaria Executiva do Ministério da Cultura;
II - Diretoria de Incentivo à Cultura da Secretaria de Fomento e
Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura;
III - Diretoria de Desenvolvimento e Avaliação de Mecanismos de
Financiamento da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da
Cultura;
IV - Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da
Cultura;
V - Secretaria de Economia Criativa do Ministério da Cultura;
VI - Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério
da Cultura;
VII - Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura;
VIII - Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura;
IX - Consultoria Jurídica do Ministério da Cultura;
X - Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
XI - Fundação Biblioteca Nacional - BN;
XII - Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
XII - Fundação Cultural Palmares - FCP;
XIV - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -
IPHAN;
XV - Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; e
XVI - Agência Nacional do Cinema – ANCINE
3.3.1 - Cada unidade do Ministério da Cultura indicará seu
representante titular e respectivo suplente, em até 15 dias da data da publicação
deste Edital, para serem designados por Portaria da Ministra de Estado da
Cultura.
3.3.2 - Caberá ao Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura a
indicação dos
representantes titulares e respectivos suplentes das seguintes
unidades:
I - Diretoria de Incentivo à Cultura, que presidirá os trabalhos
da Comissão Avaliadora; e
II - Diretoria de Desenvolvimento e Avaliação de Mecanismos de
Financiamento.
3.4 - A Comissão Avaliadora iniciará seus trabalhos a partir da
data da publicação do ato de designação, extinguindo-se automaticamente quando
da conclusão de seus trabalhos, com a posse dos novos membros da CNIC.
3.5 - A Comissão Avaliadora funcionará com quórum mínimo de 50%
mais um dos membros relacionados no item 3.3.
3.6 - A participação na Comissão Avaliadora será considerada
prestação de serviço público relevante e não remunerada.
4 - DA HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES
4.1 - Considerar-se-ão habilitadas as entidades que comprovarem,
mediante a
documentação analisada, sua idoneidade, sua representatividade e
sua atuação em âmbito nacional e, no caso de entidade associativa de setor
cultural e artístico, a sua efetiva atuação na área cultural e artística, considerando-se
a área de atuação predominante declarada na inscrição.
4.2 - A lista das entidades habilitadas e não habilitadas será
divulgada na página do MinC na Internet (www.cultura.gov.br) e publicada no Diário Oficial da União.
4.3 - A entidade não habilitada poderá interpor recurso ao
Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura no prazo de cinco dias úteis, a contar
da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, devendo o
recurso ser enviado exclusivamente para o seguinte e-mail:editalCNIC@cultura.gov.br.
4.4 - O recurso interposto será primeiramente dirigido à Comissão
Avaliadora, que terá 15 (quinze) dias para reconsiderar ou encaminhá-lo para o
julgamento do Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura. A decisão sobre o
julgamento do recurso será irrecorrível.
4.5 - Encerrado o processo de habilitação com o julgamento dos
recursos, as entidades habilitadas serão formalmente convocadas para participação
de reunião, a realizar-se em local, data e horário previamente divulgados em
ato do Presidente da Comissão Avaliadora, visando à elaboração e composição de
listas com os nomes dos representantes que serão indicados para a escolha da
Ministra de Estado da Cultura para a nova composição da CNIC.
4.5.1 - Serão elaboradas 7 listas de indicados sendo uma lista
para os representantes do empresariado e uma lista para cada área cultural
descrita no item 2.3 deste Edital.
4.5.2 - Cada lista de indicados poderá conter o número de
indicações correspondente ao número de entidades habilitadas por área cultural
ou do empresariado.
4.5.3 - A reunião para formação de listas de indicados será
coordenada pelo Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, com o apoio do Presidente
da Comissão Avaliadora ou outro membro da comissão por este designado, aos
quais caberá zelar pelo cumprimento das regras deste Edital.
5 - DOS CRITÉRIOS PARA INDICAÇÕES DOS REPRESENTANTES
5.1 - Para formação das listas de indicados, as entidades habilitadas
deverão observar os seguintes critérios:
I - cada lista deverá conter um indicado de cada região do país;
II - os indicados à representação deverão ter vínculo diretamente
com a entidade habilitada ou com alguma das entidades que a compõe, deverão ter
residência na região que representarão e reconhecida atuação na área escolhida
pela entidade habilitada que o indicou;
III - Os indicados devem ter compreensão dos aspectos econômicos,
sociais e políticos da área cultural e artística ou do setor empresarial que
representará, conforme o caso; e
IV - Os indicados, preferencialmente, deverão ter experiência em
gestão cultural, com vistas à qualificação das formulações, diretrizes e debates
afetos ao Pronac, bem como à viabilização dos pareceres que deverão exarar no
exercício de suas atribuições na CNIC, em que serão apreciados os aspectos
físico, orçamentário e de aderência dos projetos culturais apresentados, tanto
sob o prisma da adequação à legislação específica, quanto da possibilidade de
alcance dos resultados pretendidos.
5.2 - Em observância ao § 2º do art. 39 do Decreto nº 5.761, de
2006, os atuais membros da CNIC e seus suplentes poderão integrar as listas de indicados,
concorrendo à recondução, desde que não estejam no exercício de seu segundo
mandato.
5.3 - As entidades elaborarão as listas com as indicações dos
representantes conforme a área, cultural ou empresariado, que tiverem sido
habilitadas.
5.4 - Cada entidade habilitada deverá apresentar até 5 (cinco)
indicações, sendo 1 (uma) para cada região do país.
5.5 - Após as indicações do item 5.4, as entidades decidirão
conjuntamente, de comum acordo ou por votação, os nomes que serão extraídos para
compor a lista de indicados, sendo ao menos 1 (um) para cada região do país, assegurada
a indicação a todas as entidades habilitadas.
5.6 - As listas de indicados serão encaminhadas pelo Secretário de
Fomento e Incentivo à Cultura à Ministra de Estado da Cultura, que selecionará,
em cada lista, três nomes que serão designados como membro titular e
respectivos suplentes que comporão a CNIC para o mandato do Biênio 2015/2016,
conforme definido no § 2º do art. 39 do Decreto nº 5.761, de 2006.
5.7 - Para o exercício da prerrogativa de escolha descrita no item
anterior, a
apresentação das listas de indicados à Ministra de Estado da
Cultura deverá ser
acompanhada dos currículos ou portfólios dos integrantes das
listas, o que será
providenciado pelas entidades habilitadas.
5.8 - A lista dos vinte e um nomes aprovados para a composição da
CNIC será
publicada no Diário Oficial da União em ato da Ministra de Estado
da Cultura,
designando os membros titulares por área de representação
juntamente com seus respectivos primeiro e segundo suplentes.
5.9 - Na ausência de habilitação de entidade e respectiva
indicação de representante para determinada área cultural, esta será suprida
pela indicação direta da Ministra de Estado da Cultura no momento da publicação
do ato de indicação dos membros que comporão a CNIC para o Biênio 2015/2016.
5.9.1 - A indicação direta de que trata este item poderá recair
sobre membro atual da CNIC, desde que:
I - ainda não tenha sido reconduzido a um segundo mandato; e
II - tenha apresentado Carta de Intenção de Recondução no prazo do
item 8.7 deste Edital.
5.9.2 - As Cartas de Intenção de Recondução deverão ser
digitalizadas e enviadas para o email editalCNIC@cultura.gov.br,
cabendo à Comissão Avaliadora reportá-las ao Secretário de Fomento e Incentivo
à Cultura, assim que encerrado o processo de formação das listas de indicados,
a fim de que sejam encaminhadas à Ministra conforme o item 5.6, isto é,
juntamente com as listas de indicados existentes.
6 - DO BANCO DE CONSULTORES DA CNIC
6.1 - Os nomes nas listas de indicados que não forem escolhidos pela
Ministra de Estado da Cultura como membros da CNIC comporão o Banco de
Consultores da CNIC.
6.1.1 - Os suplentes dos membros da CNIC, quando não estiverem
exercendo a
suplência, também integrarão o Banco de Consultores da CNIC.
7 - DA SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DESLIGADOS DA CNIC
7.1 - O desligamento de membro da CNIC e sua respectiva
substituição observarão o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 4º do seu Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 11 de novembro de 2013.
7.2 - Se, observado o disposto no item anterior, ainda assim
houver necessidade de indicação de novo membro, a Ministra de Estado da Cultura
o selecionará a partir dos nomes remanescentes da lista de indicados da
respectiva área.
7.3 - Não sendo possível ou suficiente o procedimento descrito no
item anterior, novo membro poderá ser designado a partir de livre indicação da
Ministra de Estado da Cultura ou novo processo seletivo, conforme a
conveniência e oportunidade administrativa.
8 – CRONOGRAMA DO EDITAL
8.1 - Até 12/9/2014 - Inscrição de entidades junto ao MinC
(Postagem dos documentos).
8.2 - 29/9 a 1º/10/2014 - Avaliação das entidades pela Comissão de
Avaliação.
8.3 – 9/10/2014 - Divulgação da lista das entidades habilitadas
para o processo de indicação, no sitio do Ministério da Cultura, por e-mail, e
com publicação no Diário Oficial da União.
8.4 – 9 a 15/10/2014 - Prazo para recursos.
8.4 – 16 a 30/10/2014 – Análise dos recursos pela Comissão
Avaliadora.
8.5 - 3/11/2014 - Divulgação e publicação de resultados dos
recursos; convocatória para reunião das entidades habilitadas.
8.6 – 28/11/2014 – Reunião de indicação e eleição dos
representantes que comporão as listas de indicados das seis áreas culturais e do
empresariado nacional.
8.7 - 12/12/2014 - Apreciação das listas de indicados pela Sra.
Ministra de Estado da Cultura.
8.8 - Janeiro/2015 - Publicação dos nomes dos comissários da CNIC para
o biênio 2013/2014 no Diário Oficial da União.
8.9 - Fevereiro/2015 - Posse dos comissários.
8.9.1 – As datas informadas neste calendário poderão sofrer
alterações, que serão divulgadas no sitio do Ministério da Cultura.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Para efeitos de recondução, considera-se no segundo mandato
o membro da CNIC que tenha atuado como titular ou suplente por dois biênios
consecutivos, independentemente da área de representação.
9.2 - A participação na CNIC é considerada prestação de serviço
público relevante e não remunerada.
9.3 - Os membros indicados para compor a CNIC deverão ter
familiaridade com os sistemas SALIC e utilização da internet.
9.4 - Os membros indicados deverão ter disponibilidade para
realizar viagens para reuniões mensais da CNIC, em períodos que variam de 2 a 5
dias, dependendo da localidade de realização da reunião.
9.5 - Os membros indicados para compor a CNIC receberão diárias e
passagens aéreas para participação nas reuniões, desde que não haja domicílio
no local em que a reunião será realizada.
9.6 - Os casos omissos relativos aos processos de habilitação das
entidades associativas e à indicação de nomes para as listas de indicados serão
resolvidos pela Comissão de Avaliação.
9.7 - Os casos omissos relativos à escolha dos membros da CNIC
ficarão a cargo da Ministra de Estado da Cultura.
9.8 - Outras informações poderão ser obtidas diretamente na
Coordenação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, pelo telefone
(61) 2024-2137 ou e-mail: editalCNIC@cultura.gov.br.
ANA
CRISTINA DA CUNHA WANZELER
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