A Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (5) proposta que
fixa condições mais rigorosas para a concessão de Bolsa-Atleta – o atleta não
poderá estar cumprindo suspensão nem ter sido condenado mais de uma vez por ter
violado as regras antidoping.
A proposta aprovada é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 1185/07, do ex-deputado Deley
(PTB-RJ). O texto tem caráter conclusivo e seguirá para sanção da presidente da República,
desde que não haja recurso para levá-lo ao Plenário.
Suspensão - Em caso de violação das regras antidoping, o texto
do substitutivo suspende o pagamento da bolsa por período igual ao da suspensão
do atleta determinada pela Justiça Desportiva.
O texto também proíbe a concessão de
novo benefício, por dois anos, ao atleta que tiver sido condenado mais de uma
vez por violação às regras antidoping, em decisão transitada em julgado
do Tribunal de Justiça Desportiva.
A proposta recebeu parecer favorável
da relatora na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN). O projeto havia sido aprovado anteriormente pelos deputados, em junho de 2012, e voltou para a
Câmara para análise das mudanças feitas pelos senadores. Essas mudanças já
foram analisadas pela Comissão do Esporte da Câmara.
Cautela - De acordo com o relator do projeto na Comissão do
Esporte, deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), o substitutivo do Senado Federal
regula de forma mais precisa a condenação do atleta e a suspensão do pagamento
do benefício.
O texto aprovado pela Câmara em 2012
proibia a concessão de bolsa ao atleta que tivesse violado as regras antidoping
nos dois anos anteriores, mesmo se não
fosse reincidente. Para Silva, “ao condicionar a proibição de recebimento do
benefício à reincidência na penalidade, o legislador age com maior cautela,
porque proibir o atleta de candidatar-se à bolsa pode ser medida severa para
aqueles que participam de grandes competições e necessitam do recurso”.
O deputado ressaltou que o texto
aprovado reforça o cumprimento das regras antidoping da Convenção Internacional
contra o Doping nos Esportes. Atualmente, a legislação que regulamenta a
Bolsa-Atleta não prevê penalidades para o beneficiado que desrespeitar as
normas antidoping.
Bolsa-atleta - A bolsa-atleta é concedida a atletas praticantes de
esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas. A proposta
altera a Lei 10.891/04, que instituiu o benefício.
O valor mensal da bolsa varia de R$
370, para atletas estudantes, a R$ 3.100, para esportistas olímpicos e
paralímpicos.
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