Uma proposta de emenda à Constituição do senador
Alfredo Nascimento (PR-AM) estabelece que estarão imunes de impostos os
materiais escolares definidos em lei. A PEC 24/2014, segundo o senador, é uma maneira de estimular a
educação por meio da desoneração tributária.
O parlamentar argumenta ainda que ao inserir na
Constituição a previsão de imunidade, facilita-se a aquisição de itens
indispensáveis para o aprendizado nas escolas e combate-se a sobrecarga dos
gastos com esses materiais sobre o orçamento das famílias brasileiras.
Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário (IBPT) indica que a tributação sobre os itens presentes na lista de
material escolar pode chegar a quase 50% do valor total do produto.
A caneta esferográfica, por exemplo, tem uma
tributação de 47,49%, dos quais 20% correspondem à alíquota do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI). No preço da régua, os impostos chegam a
44,65%; na cola, equivalem a 42,71%; e no caderno, 34,99%.
Sobre o livro didático, que tem imunidade fiscal,
ainda incidem os tributos da folha de pagamento e sobre o lucro obtido com a
sua venda, no total de 15,52%.
Para maior efetividade, a PEC estabelece que
estarão imunes de impostos os materiais escolares definidos em lei. Assim, os
produtos que forem especificados pelo legislador estarão livres da incidência,
por exemplo, do IPI e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Essa lista poderá ser revisada ao longo
do tempo.
Para Alfredo Nascimento a vantagem de poder alterar
a lista dos produtos livres de impostos é que, com a tecnologia, “o que hoje é
material escolar amanhã pode não ser um item utilizado no ensino”.
A proposta tramita na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) onde aguarda a designação do relator. (Agência Senado).
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