O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília
denunciou à Justiça o ex-presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Roberto Messias Franco e o ex-diretor
de Licenciamento Ambiental do órgão Sebastião Custódio Pires. Os dois são
acusados de ter concedido licença, em 2008, para a instalação da usina
hidrelétrica Jirau, em Rondônia, em descordo com as normas ambientais e
pareceres técnicos do Ibama. O empreendimento é tocado pelo consórcio
Energia Sustentável do Brasil (ESBR).
Na avaliação do MPF, Roberto Franco expediu
licenciamento irregular e permitiu a supressão vegetal no local, contrariando
nota técnica do Ibama que alertava sobre a proibição de qualquer corte de
vegetação nativa em área de preservação permanente. A hidrelétrica de Jirau faz
parte do Complexo do Rio Madeira, localizado no Rio Amazonas e que inclui a
usina Santo Antônio.
Segundo o Ministério Público, o consórcio
atuava para obter a concessão da licença de instalação de forma parcial,
dividindo a implantação do empreendimento em etapas, o que não está previsto na
legislação ambiental. Ainda de acordo com o MPF, com a assinatura do contrato,
a empresa apresentou ao Ibama o plano básico ambiental específico do canteiro
de obra.
Na denúncia, o procurador da República Anselmo
Henrique Cordeiro Lopes ressalta que um parecer elaborado por técnicos do Ibama
demonstrava, de forma clara, que a modalidade de licença de instalação
ambiental fragmentada não era comum. No mesmo documento foi solicitada uma
analise jurídica da situação. Mesmo com essas ressalvas, Sebastião Pires
recomendou a licença de instalação e Roberto Franco expediu a autorização à
ESBR, sustenta a denúncia.
A irregularidade do procedimento, conforme a
denúncia, também foi atestada pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
“Deve-se ressaltar que o licenciamento ambiental, apesar de estar dividido em
três fases distintas, não deve ser realizado isoladamente, sendo necessária a
concretização de um estudo comum, uma abordagem única e completa de toda a obra
a ser licenciada”, narra o procurador Anselmo Henrique em um dos trechos da
ação.
O procurador também acusa os dois ex-gestores de
ignorarem notas técnicas do próprio Ibama que apontavam consequências
ambientais negativas na transferência na localização do eixo da barragem a uma
distância de 12,5 quilômetros do local licitado. O Ministério Público
verificou, ainda, que foram apresentados estudos incompletos, deixando de
atender diversos aspectos que haviam sido exigidos. Segundo o MPF, apesar de
terem conhecimento dos pareceres e sem que as pendências fossem efetivamente
resolvidas, Roberto Franco e Sebastião Pires concordaram com alteração da
localização.
Na denúncia, o MPF pede que o ex-presidente e o
ex-diretor do Ibama respondam com base no artigo 67 da lei de crimes ambientais
(9.605/98). No caso de Roberto Franco, houve a repetição do tipo penal por duas
vezes, o que pode elevar a punição. A norma determina pena de detenção de um a
três anos, além de multa.
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