Proibição da venda e do consumo de
bebida alcoólica é recomendada pelos TREs.
Neste domingo, esteja literalmente
sóbrio na hora de votar. Não existe uma lei nacional que proíba a venda e o
consumo de bebida alcoólica no dia da eleição. Essa proibição, no entanto, é
tradicionalmente fixada por meio de portaria ou de outra norma legal dos
estados, por recomendação dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para evitar
transtornos.
É a chamada Lei Seca Eleitoral, que
vigora geralmente de meia-noite até o término da votação.
Em alguns estados, a Associação
Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) pediu a não aplicação da lei ou a
alteração no horário de restrição da venda de bebidas alcoólicas.
O TRE do Pará, por exemplo, não
admitiu mudanças. Já o de Pernambuco abriu mão da Lei Seca e recomendou que, se
os mesários perceberem algum eleitor alcoolizado na seção eleitoral, deverão
apenas informar que ele só poderá votar quando estiver sóbrio.
Distrito Federal - O presidente da Abrasel do Distrito Federal,
Rodrigo Freire, disse que tentou um acordo com o TRE para evitar a aplicação da
Lei Seca Eleitoral, mas não conseguiu por causa de questões relacionadas à
segurança pública. “Também tínhamos a opção de entrar com liminar, mas
preferimos abrir mão desse recurso”, afirmou.
No Distrito Federal, a restrição à
venda de bebida alcoólica será de meia-noite às 18 horas de domingo, como
definido em portaria das secretarias de Segurança e de Ordem Pública. Bares,
boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festa,
trailers, quiosques e até vendedores ambulantes estão sujeitos à Lei Seca
Eleitoral.
A fiscalização ficará por conta das
polícias civil e militar e de fiscais da Secretaria de Ordem Pública do DF.
"Quem for pego vendendo bebida alcoólica será conduzido até a delegacia
para as providências no local. Se for flagrado com sinais de embriaguez, o
policial vai conduzir a pessoa até a delegacia. Da delegacia, conduz-se até o
IML, onde é feito o teste. Lá, um perito especializado verificará se a pessoa
ingeriu ou não bebida alcoólica. Se for comprovada, a pessoa retorna à
delegacia, onde é registrada ocorrência contra ela", disse o capitão
Michello Bueno, da Polícia Militar do Distrito Federal.
O mesmo esquema será repetido no
segundo turno das eleições, em 26 de outubro. (Reportagem – José Carlos
Oliveira).
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