segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Salário Mínimo: R$724,00 – Salário Reclusão: R$789,30

 


Verdadeiro “trabalhador” brasileiro.

 

 

Januário Raimundo da Silveira, nascido lá pelos idos dos anos 50 – mais precisamente, 1956 – era um negro alto, longilíneo e forte o que contrastava com a estatura baixa e atarracada do pai, Manoel Raimundo e com a da mãe, de estatura mediana, Eleonora das Mercês, que virou da Silva no correr dos dias.

Januário foi criado na roça e só da roça conseguia tirar o alimento para si e para a prole que cresceu demasiadamente antes do advento e do domínio da televisão nos lares brasileiros. Januário e Eleonora, carinhosamente apelidada de Dona Lelé brincavam muito na rede, depois que a primeira ninhada adormecia. O resultado sempre surgia no raiar dos nove meses.

Homem de atitudes retas, Januário fazia questão de manter sempre limpas as suas mais de duzentas linhas de roça – vez por outra recebia a ajuda de alguns meninos, principalmente Eduardo, por ali apelidado de Dudu. Dudu de Lelé, como era realmente conhecido. Na roça era fácil encontrar o jerimum caboclo, a macaxeira ciolina e uma plantação programada de quiabo e maxixe que permitia colher para comer todos os dias.

Durante o dia, trabalhando na limpeza da roça, às vezes Januário parecia um espantalho. Se abrisse os braços, nenhuma ave se atreveria de tentar comer o milho já virado para a secagem. O espantalho algumas vezes provocava risos em quem o visitava na roça.

Januário sempre teve apenas duas calças para vestir: a do trabalho na roça, que fazia questão que fosse marrom para parecer menos suja e a do passeio, que costumava vestir nos domingos de missa na igreja matriz da sede municipal.

Por isso, o “espantalho” era vestido apenas na parte superior e ainda assim aproveitando camisas em frangalhos que Dona Lelé remancheava e a deixava igual a uma colcha de retalhos. Inteligente por natureza, Januário plantava milho e maniva de mandioca no entorno do espantalho para que ninguém descobrisse que o dito cujo estava nu e mostrando as partes pudentas – na verdade, gravetos de marmeleiro amarrados com ramos de maracujá.

Januário trabalhava tanto e se entretia em demasia que, vez por outra esquecia até que anoitecera. E, quando se dava conta, apenas punha a enxada no ombro magro e pegava o caminho de volta para casa. Em casa, Lelé separava sempre uma tirrina ou uma cuia d´água para o asseio do marido.

Asseio pós-sexo era um luxo ou uma preocupação que Januário e Lelé desconheciam. Mas, como nenhum dos dois conhecia outro parceiro de saliência (“saliência”, no Maranhão, é a mesma coisa que fazer sexo, copular, trepar, foder, nhanhar), Lelé postergava o banho apenas para a manhã seguinte, quando dava uns mergulhos no açude onde apanhava água para a labuta do dia-a-dia. Certamente que, por isso, nos dias férteis, cada nhanada era uma prenhez.

E foi nesse ambiente simples de trabalho na roça, com o tempo dividido entre o roçado, a casa e as missas dominicais que os meninos de Januário e Lelé chegaram à adolescência. Os três mais velhos chegavam aos 22, 20 e 18 e começaram a tomar banho depois do cansativo dia de trabalho na roça e descobriram, também, que o pai não proibia que eles “dessem uma volta”, até porque era mais uma folguinha para Januário e Lelé fazerem saliência na rede tijubana.

Foi nesses passeios que os jovens descobriram, em casas de amigos, que existia na cidade grande uma tal de televisão. E, na televisão, descobriram também que o mundo real era algo além daquele que eles conheciam – onde faziam parte apenas a roça, os pais, o banho de açude e a jumentinha que acabaram descobrindo nas traquinagens das idas para o banho.

Donato, o mais velho, ali conhecido como Nato de Lelé, passou a ver televisão com mais frequência e acabou vendo e aprendendo além daquilo que pretendia. Conseguiu descobrir que existe um tal “Governo Federal” e que é esse quem tem a responsabilidade de promover mudanças e realizações que, férteis e responsáveis, podem ajudar os menos favorecidos. Ou, como se diz nos dias atuais: os excluídos da sociedade.

Certa noite, Nato conseguiu acompanhar o noticiário nacional. Viu de olhos arregalados um jovem na mesma idade que a sua, ser preso e algemado e, em vez de aborrecido, abrir largo sorriso com se estivesse sendo premiado por algum malfeito. Foi assim que Nato entendeu. O jovem estava alegre por estar sendo conduzido preso.

- Esse daí acabou de arranjar um bom emprego – disse Zeca, que vivia criticando as políticas sociais do Governo Federal.

- Como assim? – indagou Nato a Zeca.

- É que, agora, preso, ele vai receber um tal de “Auxílio-reclusão”, no valor de R$789,30 que o Governo Federal paga para quem comete essas besteiras. É muito maior que o Salário mínimo, de R$724,00 que um trabalhador ganha por mês, enfrentando todo tipo de dificuldade na vida.

- E o que foi que ele fez pra merecer isso? – indagou Nato.

- Qualquer um que mata, rouba, assalta e é preso, recebe esse dinheiro, garantiu Zeca.

- E ele vai trabalhar na cadeia pra receber esse dinheiro? – continuou perguntando Nato.

- Não vai fazer nada. E ainda tem roupa lavada, comida, sombra e água fresca, além de visita íntima para nhanhar de vez em quando. Isso sem precisar entrar na fila dos hospitais do INSS quando precisar de médico. Concluiu Zeca.

Confuso, Nato lembrou que se entretera além da conta e resolveu voltar para casa. De manhã, entre uma carpinada e outra, criava coragem para falar para o pai a decisão que tomara. Criou coragem e resolveu falar:

- Pai, essa vida aqui não dá pra mim. Eu vou embora pra cidade!

- Você acha que está na hora de ir, filho, vá. Vá e procure estudar. Procure ser gente e levar uma vida diferente dessa que nos mata aqui na roça. Nos mata de trabalhar e de não ter direito a nada além do que plantamos e cultivamos aqui.

- Vou sim pai. Vou ganhar o “Auxílio-reclusão”!

“O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário no Brasil pago pelo INSS aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que ele não receba salário ou aposentadoria.

Descrição - O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social. Entre 2003 e 2009, o valor do teto do auxílio passou de R$ 560,81 a R$ 789,30, um reajuste portanto de 25%. (Atualizado de acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012) O detento pode, no entanto, trabalhar na prisão e contribuir como segurado do tipo "contribuinte individual" sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. O valor é dividido entre os beneficiários — cônjuge ou companheira (o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não-emancipados menores de 21 anos ou inválidos — e não varia conforme o número de dependentes do preso. Se falecer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte.

O dependente deve comprovar trimestralmente a condição de presidiário do segurado. Se houver fuga, o benefício será suspenso e somente restabelecido se, quando da recaptura, o segurado ainda tiver vínculo com o INSS (manutenção da qualidade de segurado). O auxílio-reclusão é pago para os dependentes do segurado que ganhava, antes da prisão, até 810 reais (valor de 2010). Outra exigência é que o preso não esteja recebendo remuneração de empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.” – Transcrito do Wikipédia.

 

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