O pedido para retirada da reportagem publicada
ontem (23) na página do Facebook da revista Veja feito pela coligação de
apoio a candidata Dilma Rousseff (PT) foi negado nesta sexta-feira (24).
A matéria apresenta o seguinte título: "Tudo o
que você queria saber sobre o escândalo da Petrobrás: Dilma e Lula sabiam”. A
reportagem acrescenta que o doleiro Alberto Youssef disse que Dilma e o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabiam do esquema de corrupção na
Petrobras.
Na representação, a coligação de Dilma acusa Veja
de ter antecipado sua edição para sexta-feira para "tentar afetar a
lisura do pleito eleitoral". A representação diz ainda: "a matéria
absurda de capa [...] imputa crime de responsabilidade à candidata
Representante (...) e a mensagem ofensiva da capa da revista tem por objetivo
bem delineado: agredir a imagem da candidata Representante" .
Para negar o pedido o ministro Admar Gonzaga alegou
que o artigo da lei eleitoral citado na representação (art. 57-D, § 3º, da Lei
das Eleições) para pedir a retirada do ar não está em vigor nas eleições deste
ano. Com isso, a representação foi arquivada, sem julgamento sobre o conteúdo.
"O dispositivo invocado para a suspensão da
veiculação (§ 3º do art. 57-D da Lei nº 9.504/1997), consoante entendimento
deste Tribunal Superior (Consulta nº 1000-75), não tem eficácia para o pleito
de 2014, razão pela qual indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de
Processo Civil.", diz o despacho do ministro.
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