Texto em análise na Câmara revoga a lei de 1997 que
criou o Registro de Identificação Civil. Esse documento, que reuniria todas as
informações do cidadão, chegou a ser lançado pelo governo, mas nunca
efetivamente implementado.
As informações acumuladas pela
Justiça Eleitoral por meio da identificação biométrica de eleitores servirão de
ponto de partida para a criação do Registro Civil Nacional (RCN) e do documento
de RCN, que poderá futuramente substituir o título de eleitor e reunir diversos
dados oriundos de outros órgãos do Poder Público.
A criação do RCN é uma iniciativa do
governo federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e está em análise na
Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei 1775/15. Na mensagem
encaminhada ao Congresso, os ministros Afif Domingos (da Micro e Pequena
Empresa) e José Eduardo Cardozo (da Justiça) argumentam que o objetivo é
integrar as informações da Justiça Eleitoral com o banco de dados do Sistema
Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), que é administrado pelo
Executivo.
A ideia da proposta é atribuir a cada
brasileiro um número de RCN, por meio de um documento com fé pública e validade
em todo território nacional, dispensando a apresentação dos documentos que lhe
deram origem ou que nele tenham sido mencionados.
“A finalidade é simplificar, com
segurança, a identificação do cidadão”, diz a justificativa do projeto.
Acesso aos dados - De acordo com o texto, a base de dados do RCN será armazenada e gerida pela
Justiça Eleitoral, que a manterá atualizada e adotará as providências
necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade, a
confidencialidade de seu conteúdo e a interoperabilidade entre os sistemas
eletrônicos governamentais. A emissão da primeira via do documento de RCN será
gratuita.
A proposta também determina que a
Justiça Eleitoral garantirá ao Poder Executivo (federal, estadual, distrital e
municipal) acesso à base de dados do RCN, de forma gratuita, exceto quanto às
informações eleitorais.
Segundo o presidente do TSE, ministro
Dias Toffoli, com a implantação do Registro Civil Nacional, “ganha o Estado
brasileiro e o cidadão”. E acrescentou: “Esse projeto não é de governo ou de um
poder, é um projeto de Estado”.
O texto em análise prevê ainda a
criação do Fundo do RCN, com a finalidade de constituir fonte de recursos para
desenvolvimento e manutenção do RCN e das bases por ele utilizadas; além da
implementação de um comitê paritário entre o Poder Executivo federal e o
Tribunal Superior Eleitoral, com competência para recomendar padrões do RCN e
estabelecer diretrizes para administração do fundo.
Cadastro único - Em 1997, com a aprovação da Lei 9.454/97, foi criado o Cadastro Nacional de Registro de
Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de
Identidade Civil, acompanhado dos dados de cada cidadão. O PL 1775/15 revoga a
Lei 9.454/97.
O texto autorizava a União a firmar
convênio com os estados e o Distrito Federal para a implementação do número
único de registro de identificação civil.
De acordo com a lei, o Poder
Executivo tinha prazo de 180 dias para regulamentar o Registro de Identificação
Civil e 360 dias para iniciar sua aplicação. O documento chegou a ser lançado
oficialmente em 2010, mas o projeto acabou suspenso pode tempo indeterminado.
Tramitação - A proposta aguarda despacho do presidente da
Câmara, Eduardo Cunha, para ser distribuída a comissões temáticas da Casa. Reportagem
– Murilo Souza (Agência Câmara Notícias).
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