A Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (2) a constitucionalidade de
proposta que permite ao usuário de telefone celular pré-pago utilizar os
créditos adquiridos sem limite de prazo.
Pelo texto, os créditos vendidos pela
prestadora do serviço não terão prazo de validade e deverão manter o mesmo
poder de compra da data da aquisição.
A medida está prevista em
substitutivo do deputado Celso Russomanno (PP-SP) para o Projeto de Lei 7415/02, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O substitutivo
foi adotado em 2005 pela Comissão de Defesa do Consumidor.
O texto original do PL 7415/02 também
prevê o uso de créditos por tempo indeterminado, mas obriga o usuário a fazer
uma recarga de créditos 90 dias após utilização total do saldo, sob pena de
perder a linha.
Resolução - Atualmente, a resolução da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) que trata do assunto (477/07) permite às prestadoras
do serviço oferecer créditos com qualquer prazo de validade, desde que
disponibilize uma opção com validade de 90 dias e de 180 dias.
A Anatel determina ainda que sempre
que o usuário inserir novos créditos ao saldo existente, a prestadora deverá
revalidar a totalidade do crédito resultante pelo maior prazo.
Relator na CCJ, o deputado Décio Lima
(PT-SC), votou pela aprovação do substitutivo, do projeto original, bem como de
projetos apensados, mas apresentou emendas para corrigir problemas ligados à
constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa.
Acúmulo de saldo - O substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor
também assegura aos usuários de planos pós-pago de celular e de telefonia fixa
o direito de acumular o saldo da franquia não usada no mês para ser utilizado
nos meses subsequentes.
Tramitação - Como foi aprovado por uma comissão e rejeitado por outra (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática), o projeto, que perdeu o seu caráter conclusivo,
agora será votado pelo Plenário da Câmara.
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