Ricardo Stuckert/Instituto Lula
Defesa de Lula protocola recurso pedindo revogação
de decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes
A defesa do ex-presidente Lula protocolou na noite
de ontem (quinta, 24) recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a
revogação da decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a
nomeação do político como ministro-chefe da Casa Civil no último dia 18. À
época, Gilmar afirmou que a posse de Lula teve como motivação permitir que ele escapasse do julgamento em primeira instância.
No texto, os advogados alegam que o objetivo
da nomeação do ex-presidente, realizada no dia 17 deste mês, seria “ajudar o
país e a presidente da República a retomar o desenvolvimento social econômico”
do Brasil. Para a dupla de defesa, não é possível presumir desvio de finalidade
na nomeação de Lula, “muito menos mediante a distorção de conversas
interceptadas de forma ilegal – do telefone de Lula e de seus advogados”, diz a
nota.
O recurso, que questiona a decisão de Gilmar, foi
apresentado em forma de agravo regimental, e precisa ser submetido ao plenário.
Os advogados avaliam ainda que o ministro não poderia ter proferido
qualquer decisão para devolver as investigações relacionadas às denúncias
contra o ex-presidente para o juiz Sérgio Moro, responsável pelas investigações
da Operação Lava Jato em Curitiba, pois este tema extrapola os limites das
ações propostas pelo PPS e pelo PSDB. já que os processos ligados a esta
matéria teriam sido distribuídos ao ministro Teori Zavascki.
Leia a íntegra da nota divulgada pela equipe de
defesa do ex-presidente Lula:
Na data de ontem (24/03/2016), os advogados do
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram recursos contra a liminar
concedida pelo Ministro GILMAR MENDES, do STF, nos Mandados de Segurança 34.070
e 34.071.
As decisões de GILMAR MENDES suspenderam a eficácia
da posse de Lula como Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República
e determinaram o retorno das investigações envolvendo o ex-Presidente ao Juiz
Sérgio Moro.
Os advogados de Lula pedem a reforma da decisão
proferida por GILMAR MENDES porque: (i) a ação usada pelo PPS e pelo PSDB para
questionar a nomeação do ex-Presidente como Ministro de Estado – o mandado de
segurança coletivo – não serve para essa finalidade, conforme a jurisprudência
do próprio STF; (ii) GILMAR MENDES não poderia ter incluído Lula nas ações, por
sua própria vontade; (iii) o ex-Presidente preenche todos os requisitos do art.
87 da Constituição Federal para assumir o cargo de Ministro de Estado e sua
nomeação tem por objetivo ajudar o País e a Presidenta da Republica a retomar o
desenvolvimento social e econômico do País; (iii) não é possível presumir
desvio de finalidade na nomeação de Lula, muito menos mediante a distorção de
conversas interceptadas de forma ilegal – do telefone de Lula e de seus
advogados; (iv) GILMAR MENDES não poderia ter proferido qualquer decisão para
devolver as investigações ao Juiz Sérgio Moro, pois este tema extrapola os
limites das ações propostas pelo PPS e pelo PSDB e somente poderá ser analisado
no âmbito de processo já distribuído ao Ministro TEORI ZAVASCKI, relator
prevento (competente).
A defesa também questiona a distribuição das ações
do PPS e do PSDB a GILMAR MENDES, pois as primeiras ações sobre esse assunto
(ADPFs) foram distribuídas a TEORI ZAVASCKI, que também se tornou prevento
(competente) para essa análise.
O recurso do ex-Presidente Lula deverá ser julgado
pelo STF juntamente com o recurso interposto pela Advocacia Geral da União em
23/03/2016.
Os recursos estão disponíveis em www.abemdaverdade.com.br
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins
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