Júlio Marcelo de Oliveira: "um dos pilares da
Lei de Responsabilidade Fiscal é impedir que o ente controlador utilize sua
instituição financeira como fonte de recursos para despesas primárias"
O procurador do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira disse que os
decretos orçamentários editados em 2015 pelo Executivo, em descumprimento de
meta fiscal, e os atrasos no repasse de equalizações de taxas de juros
configuram crime de responsabilidade fiscal e sustentam o impeachment da
presidente Dilma Rousseff.
Ao falar nesta segunda-feira (2) aos senadores da
Comissão Especial de Impeachment, o procurador disse que a dispensa de
autorização do Congresso para abertura de créditos orçamentários só pode
ocorrer se houver cumprimento da meta fiscal.
— A Lei Orçamentária Anual prevê pré-autorização
legislativa, condicionada à observância da meta fiscal. Uma vez não estando
sendo seguida a meta, a pré-autorização cessa — observou Oliveira, afirmando
que as mudanças na programação orçamentária promovidas pelo governo em 2015
deveriam ter sido aprovadas pelo Legislativo.
Ainda de acordo com o procurador, a dívida do
governo federal para com o Banco do Brasil e o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), referente à equalização de taxas de
juros de programas subvencionados, mostra irregularidade verificada nos últimos
anos, que persistiu em 2015 e só foi quitada no final daquele ano.
— Na minha visão, o governo não pagou antes porque
queria executar outras despesas para as quais não tinha dinheiro e incorreu
numa ilegalidade gravíssima. Um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal é
impedir que o ente controlador utilize sua instituição financeira como fonte de
recursos para despesas primárias — disse.
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