Dorivam Marinho/STF
Gilmar Mendes afirmou "não parecer
razoável" que gastos com publicidade sejam imprevisíveis ou urgentes
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), suspendeu ontem (1º) à noite, em decisão liminar, parte da
Medida Provisória 772/2016 , que abre crédito extraordinário para a Presidência
da República e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 180 milhões.
Atendendo ação protocolada pelo partido
Solidariedade, Mendes suspendeu a liberação de R$ 100 milhões que seriam
destinados à Presidência da República para ações de comunicação institucional e
publicidade de utilidade pública. A liberação do montante de R$ 80 milhões para
implantação de infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
está mantida.
Na ação, o Solidariedade argumentou que a liberação
dos recursos previstos na medida provisória seria “criminosa, pois mostra o
descaso do governo e do PT com a população e a falta de transparência para
liberação de créditos extraordinários”.
No despacho, Gilmar Mendes afirmou “não parecer
razoável” que gastos com publicidade sejam imprevisíveis ou urgentes. Por isso,
considerou que a edição da MP não está de acordo com Constituição Federal.
A Agência Brasil tentou, mas não
conseguiu contato com a Presidência da República até a publicação da matéria.
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