A Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania aprovou, no dia 18, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3772/00, que
garante que a aposentadoria voluntária do empregado não implica a rescisão de
seu contrato de trabalho. Ou seja: ele terá os direitos preservados se optar
por seguir na relação de emprego mesmo depois de se aposentar.
A proposta, do ex-deputado Alceu Collares, será encaminhada diretamente ao Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.
A proposta, do ex-deputado Alceu Collares, será encaminhada diretamente ao Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.
O parecer da relatora, deputada
Cristiane Brasil (PTB-RJ), foi favorável ao projeto. Ela destaca que a proposta
está em consonância com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que
em 2007 declarou inconstitucional a regra da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT - Decreto-Lei 5452/43) em sentido contrário.
Antes da decisão do STF, o empregado
que se aposentava por iniciativa própria perdia os direitos rescisórios, como a
multa de 40% sobre os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
porque se considerava que a aposentadoria, nesse caso, extinguia seu contrato
de trabalho. Caso ele continuasse trabalhando na mesma empresa, iniciava-se
nova contagem de tempo a partir de então.
Nos termos da decisão do Supremo, a
aposentadoria voluntária não terá efeito sobre o contrato de trabalho. Dessa
forma, se o aposentado optar por seguir na relação de emprego, seus direitos
estarão preservados. O projeto aprovado insere na lei o disposto na
jurisprudência.
Segundo a proposta, caso venha a ser
demitido sem justa causa, o trabalhador terá direito à contagem de tempo
anterior à aposentadoria. Se voltar a trabalhar para o mesmo empregador, mesmo
após a aposentadoria voluntária, terá, igualmente, direito de computar o
período anterior, a não ser que tenha sido demitido por justa causa ou se já
tiver recebido a indenização correspondente. (Reportagem
– Lara Haje - Agência Câmara Notícias)
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