Por
Talita Fernandes e Beatriz Bulla
Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) aceitaram denúncia contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por
falsidade ideológica na prestação de contas de campanha de 2010.
A decisão foi tomada por unanimidade e, com isso, o
deputado passará à condição de réu. A denúncia contra o deputado foi oferecida
pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot em outubro de 2014 em razão
de irregularidades na prestação de contas da campanha de 2010. Após Maluf ter
as contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral, o caso chegou ao Supremo - o
inquérito foi aberto no início de 2013 - para investigar se Maluf cometeu crime
de "caixa 2" na campanha.Com a decisão dos ministros, de aceitar a
denúncia contra o deputado federal, Maluf passará a responder por quatro ações
penais no Supremo. Atualmente ele já é alvo de outras três ações.
De acordo com a Procuradoria, Maluf teve R$ 168,5 mil
de despesas de campanha pagas por empresa pertencente à sua família, a Eucatex.
O valor, não declarado, foi usado para custeio de material de campanha.
"As notas fiscais indicam, sem sombra de dúvidas, que as despesas pagas
pela Eucatex SA custearam a confecção de material de campanha de Paulo
Maluf", escreveu Janot.
Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Luiz
Fux, entendeu que as declarações prestadas pelo administrador da empresa
Eucatex não foram suficientes para afastar os indícios de que os serviços
prestados foram destinados à campanha de Maluf.
Além disso, Fux citou perícia realizada pela Polícia
Federal das notas da empresa. A análise da PF concluiu que as notas tinham
anotações como "placas Doutor Paulo", "campanha Doutor
Paulo" e "adesivos doutor Paulo". "É inegável que há uma
justa causa da ação penal. Ressalto que as declarações não se revelam
suficientes que os serviços prestados se destinaram inequivocamente a Paulo
Maluf", concluiu o relator. O voto de Fux, pela abertura da ação penal,
foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio Mello e Rosa
Weber. O ministro Luís Roberto Barroso, que também integra a 1ª Turma, não
estava presente na sessão.
O advogado de Maluf, Maurício Leite, pedia a extinção
da punibilidade do deputado alegando que ele não assinou a prestação de contas
de sua campanha. De acordo com a defesa, houve um equívoco do Ministério Público
e, por isso, não haveria como "imputar a autoria do crime" ao
parlamentar. "Ele não tinha conhecimento dos fatos", sustentou.
Porém, a argumentação foi rejeitada pelos ministros.
Além disso, Leite sustentou que o valor das notas em
discussão - pouco mais de R$ 160 mil - "frente ao que foi consumido não
tem grande relevância", disse. A argumentação foi rebatida por Fux. "Teoricamente,
talvez essa verba seja valor menor do que se gastou na campanha, mas é o que
consta (na denúncia), de sorte, não tenho essa preocupação de não receber
denúncia como mero meio de facilitar a vida do réu, acho uma blasfêmia contra a
Justiça, mas nesse caso especifico não tenho como não receber a denúncia contra
Paulo Maluf", disse Fux.
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