Pedro França/Agência Senado
Depois de muita polêmica, a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (29),
projeto de lei da Câmara (PLC 7/2016) que altera a Lei Maria da Penha (Lei
11.340/2006) para permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas
de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes. O
parecer favorável a essa e outras mudanças foi apresentado pelo relator,
senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). A proposta segue, agora, para votação no
Plenário do Senado.
Essa atuação do delegado só será admitida, segundo
o projeto, em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e
psicológica da mulher e de seus dependentes. Nesta hipótese, a autoridade
policial poderá aplicar essas medidas protetivas, mas assumindo a
responsabilidade de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele
possa manter ou rever essa intervenção. O Ministério Público também deverá ser
consultado sobre a questão no mesmo prazo. Providências complementares para
proteção da vítima – chegando até mesmo à prisão do suposto agressor – também
poderiam ser pedidas pelo delegado ao juiz.
Outra inovação do PLC 7/2016 é incluir o direito a
atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente
por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de que
os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas políticas
públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de
núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.
Dez anos - Na opinião
do relator, essas são medidas necessárias para superar obstáculos que, em dez
anos de vigência da Lei Maria da Penha, ainda persistem e desestimulam as
vítimas a buscar amparo do Estado. Mais um mérito do projeto assinalado por
Aloysio é o fato de se impedir que a vítima seja submetida a reinquirições
sucessivas e a questionamentos inadequados sobre sua vida privada.
Atualmente, conforme observou o relator, as vítimas
são submetidas a constrangimentos e a desamparo psicológico, familiar e social,
um processo denominado de “revitimização”.
“É como se o fato criminoso não cessasse: sua
lembrança permaneceria viva na memória da vítima a cada etapa do processo
investigatório e do desenrolar do processo penal, até decisão final”, explicou
Aloysio no parecer.
No seu ponto de vista, as mudanças propostas no PLC
7/2016 ajudarão a combater “a pressuposição equivocada de culpabilidade da
vítima — e não do agressor —, um fenômeno tão atroz quanto recorrente”.
Aloysio agregou ao projeto apenas uma emenda de redação, de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). A emenda dá ao delegado de polícia a possibilidade de baixar medidas protetivas de urgência, mas determina, em ato contínuo, o envio de sua decisão ao juiz em 24 horas.
Protesto - Um grupo de senadores tentou adiar a votação e enviar a proposta para audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Requerimento nesse sentido foi apresentado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), sendo rejeitado por 15 votos a 6.
O foco das divergências é a permissão para que o delegado de polícia conceda medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes. Na semana passada, a CCJ promoveu um debate sobre o assunto reunindo 14 entidades ligadas ao Poder Judiciário, Ministério Público, movimento feminista e à polícia. Desse total, 12 entidades se manifestaram contra a aprovação do relatório do senador Aloysio Nunes, segundo assinalou a senadora Fátima Bezerra (PT-RN).
- O que eu quero destacar é que o debate não foi amadurecido o suficiente para que se possa promover alterações na Lei Maria da Penha – afirmou Fátima Bezerra.
Essa mesma percepção foi compartilhada pela procuradora especial da Mulher no Senado, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e pelos senadores Lídice da Mata (PSB-BA), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Randolfe Rodrigues (REDE-AP). Até o presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), admitiu a possibilidade de manifestação da CDH sobre o PLC 7/2016, mas deixou claro que não abria mão da prerrogativa de a CCJ decidir sobre o mérito da proposta.
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