Da Redação
A Lei 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação
(LAI), trouxe como grande inovação tratar a publicidade como regra geral e o
sigilo como exceção. Com isso, os órgãos públicos devem partir do princípio de
que as informações são de livre acesso, restringindo esse acesso apenas em
casos específicos, por determinação legal ou judicial.
A LAI dispensa a apresentação de motivação pelo
interessado numa informação pública e garante a gratuidade do procedimento,
salvo custos de reprodução de documentos.
De acordo com a lei, a informação deve ser
fornecida, sempre que possível, de forma imediata ao interessado. Nos demais
casos, o prazo para a entrega da informação ou indicação da razão para a recusa
é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias (mediante justificativa expressa). Se
houver recusa, o cidadão pode apresentar recurso a autoridade superior, que
deve decidir em 5 dias.
Além de fornecer informações requeridas pelos
cidadãos, a administração pública deve publicar espontaneamente, em meio de
fácil acesso, informações de interesse coletivo – prática conhecida como
transparência ativa.
A lei vale para os três poderes (Executivo,
Judiciário e Legislativo), para o Ministério Público e para os Tribunais de
Contas. Além do governo federal, estados e municípios são obrigados a garantir
o acesso à informação, podendo editar leis próprias para regulamentação.
Entidades privadas também devem garantir publicidade a informações referentes
ao recebimento e emprego de recursos públicos.
Polêmica - Uma das principais polêmicas com a entrada em vigor da Lei de Acesso à
Informação (LAI) envolveu a divulgação da remuneração de servidores públicos. A
Controladoria-Geral da União (CGU) sempre defendeu a publicidade desses dados,
por se tratar de destinação de recursos públicos, além de a medida permitir o controle
social. Parte dos servidores, porém, reagiu à medida, alegando invasão de
privacidade e risco para a segurança pessoal.
Até Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos e
Tribunais de Contas resistiram à divulgação de salários de membros e demais servidores.
Outros órgãos decidiram condicionar o fornecimento das informações a
requerimento com identificação do solicitante. Com o tempo, no entanto, a
divulgação das remunerações se tornou comum.
Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal
(STF) concluiu que é legítima a divulgação de nomes de servidores e valores
recebidos. A decisão, numa ação em que servidora do município de São Paulo
questionava a inclusão de suas informações em página da prefeitura, deve ser
aplicada a centenas de casos semelhantes.
Tramitação - O direito do cidadão de obter informações de órgãos públicos, previsto
em diversos tratados internacionais, já constava do texto original da
Constituição de 1988 no inciso XXXIII do art. 5º. Desde então, o acesso à
informação passou a ser previsto em leis específicas sobre temas como
licitações ou finanças públicas. Faltava, no entanto, uma regulamentação geral,
com procedimentos e prazos a serem cumpridos pela administração pública.
Um projeto de lei apresentado em 2003 pelo deputado
Reginaldo Lopes (PT-MG) chegou a ser aprovado em duas comissões da Câmara dos
Deputados (PL 219/2003), mas parou em 2005. Somente em 2009, com o envio
ao Congresso de uma proposta do Executivo (PL 5.228/2009), o tema foi retomado. Com os dois projetos
tramitando juntos, a LAI foi aprovada pela Câmara em abril de 2010 e pelo
Senado em outubro de 2011, seguindo para sanção presidencial.
A Lei 12.527 foi sancionada pela presidente Dilma
Rousseff em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor em 16 de maio de
2012, como previsto em seu texto.
Nas demais esferas, no entanto, a regulamentação do
acesso à informação ainda é incompleta. De acordo com levantamento da CGU, até
fevereiro, a LAI havia sido regulamentada em 81% dos estados, 74% das capitais
e apenas 36% dos municípios com mais de 100 mil habitantes. (Agência Senado)
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