Por Agência Brasil
Projeto que derruba pedágio das aposentadorias passou na Câmara;
Congresso derrubará eventual veto, diz parlamentar.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) acredita que o fim da
fator previdenciário será aprovado também no Senado Federal, da mesma forma que
foi na Câmara dos Deputados. Ela participa de café da manhã com o ministro da
Fazenda Joaquim Levy para discutir o pacto federativo e as medidas de
ajuste fiscal que estão em andamento no Congresso Nacional. Segundo ela,
existem assuntos já “extratificados” , mas outros são necessários uma debate maior.
“Por exemplo, o fator previdenciário
que era algo que nem se trabalhava é agora um componente novo no debate e acaba
chegando como um dos assuntos mais importantes. Então, o que a gente precisa
fazer? O clima hoje no Senado é manter a votação da Câmara mesmo porque nós
aprovamos projetos anteriores nesse sentido do senador Paulo Paim (PT-RS),
derrubando o fator”, disse.
Para ela, o necessário é discutir
alternativas já que trata-se de um disputa cujo o “vencedor é conhecido”. A
senadora disse que a expectativa é que o Senado aprove, a presidenta Dilma vete
e o Congresso “possivelmente” derrube o veto.
“A gente precisa ajudar o governo e
também os trabalhadores a encontrar uma fórmula ideal com o fim do fator
previdenciário”. O fator foi criado pelo governo Fernando Henrique Cardoso
(1995-2002) e tem que acabar, disse a senadora.
Vanessa Grazziotin disse que não tem
certeza se o prejuízo para os cofres da União são os apresentados pelo governo,
de R$ 40 bilhões em dez anos. Segundo ela, é preciso ver os cálculos porque não
acredita que o impacto seja tão forte como a equipe econômica tem argumentado.
Pela emenda aprovada, fica valendo a
chamada regra do 85/95. Ela estabelece que o trabalhador receberá seus
proventos integrais quando, no cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o
tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem, 80 para professora e
90 para professor.
Aprovado em 1999, o fator previdenciário visa postergar
as aposentadorias pelo Regime Geral da Previdência. Pela regra do fator, o
tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é 35 anos para homens e 30 para
mulheres, o valor do benefício é reduzido para quem se aposenta por tempo de
contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60 anos, de
mulheres.
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