A Câmara dos Deputados analisa o
Projeto de Lei 8038/14, que cria mecanismos para o controle e a
fiscalização das escolas de formação de atletas destinadas a crianças e
adolescentes, de qualquer modalidade esportiva.
O projeto foi apresentado pela
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar denúncias de turismo
sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, que funcionou na
legislatura passada na Câmara. O objetivo da proposta é a proteção dos jovens
atletas. Segundo a CPI, atualmente, não há fiscalização dessas atividades e as
crianças e adolescentes acabam sendo vítimas de diversos crimes, como maus
tratos e até mesmo abuso sexual.
“A comissão recebeu relatos de escolinhas
de futebol que prometem sucesso e fama para jovens, mas que, na verdade,
constituem apenas fachada para a exploração sexual de crianças e adolescentes”,
diz a justificativa do projeto. Também foram relatados casos de crianças e
adolescentes traficados para outros estados ou obrigados a manter relações
sexuais com os treinadores.
Regras - De acordo com o projeto, as escolas serão
cadastradas obrigatoriamente nos conselhos tutelares de sua jurisdição e nas
federações esportivas referentes ao seu campo de atuação. Os pais ou
responsáveis pelos jovens atletas deverão ser informados por escrito a respeito
das condições a que serão submetidos as crianças e adolescentes, durante o
treinamento esportivo.
Os clubes desportivos que mantiverem
essas escolas ou que as contratarem ficarão responsáveis solidariamente pela
fiscalização do treinamento e por eventuais crimes praticados contra os jovens
atletas. Ainda conforme o texto, nenhuma criança ou adolescente, na condição de
atleta, será transferido para outro estado sem a autorização do Ministério
Público e do juiz da Vara da Infância e da Adolescência.
Em caso de maus tratos ou de abuso
sexual cometidos contra criança ou adolescente sob a responsabilidade de
escola, as atividades da instituição serão imediatamente suspensas até o final
da apuração do delito e da punição dos denunciados, sem prejuízo das sanções
penais e civis cabíveis.
Havendo comprovação da coautoria ou
participação dos proprietários da escola ou dos dirigentes de clubes
desportivos nesses crimes, a escola ou o clube desportivo terá suas atividades
imediatamente canceladas, e os denunciados ficarão proibidos, em caráter
permanente, de participarem de outra instituição com finalidade idêntica ou
assemelhada. Além disso, as escolas e clubes desportivos que descumprirem essas
regras terão seu alvará de funcionamento cassado, até a definitiva
regularização.
Tramitação - A proposta será analisada pelas comissões de
Esporte; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.
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