quinta-feira, 14 de maio de 2015

Projeto cria mecanismos de fiscalização de escolas de formação de atletas




A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8038/14, que cria mecanismos para o controle e a fiscalização das escolas de formação de atletas destinadas a crianças e adolescentes, de qualquer modalidade esportiva.

O projeto foi apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar denúncias de turismo sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, que funcionou na legislatura passada na Câmara. O objetivo da proposta é a proteção dos jovens atletas. Segundo a CPI, atualmente, não há fiscalização dessas atividades e as crianças e adolescentes acabam sendo vítimas de diversos crimes, como maus tratos e até mesmo abuso sexual.

“A comissão recebeu relatos de escolinhas de futebol que prometem sucesso e fama para jovens, mas que, na verdade, constituem apenas fachada para a exploração sexual de crianças e adolescentes”, diz a justificativa do projeto. Também foram relatados casos de crianças e adolescentes traficados para outros estados ou obrigados a manter relações sexuais com os treinadores.

Regras - De acordo com o projeto, as escolas serão cadastradas obrigatoriamente nos conselhos tutelares de sua jurisdição e nas federações esportivas referentes ao seu campo de atuação. Os pais ou responsáveis pelos jovens atletas deverão ser informados por escrito a respeito das condições a que serão submetidos as crianças e adolescentes, durante o treinamento esportivo.

Os clubes desportivos que mantiverem essas escolas ou que as contratarem ficarão responsáveis solidariamente pela fiscalização do treinamento e por eventuais crimes praticados contra os jovens atletas. Ainda conforme o texto, nenhuma criança ou adolescente, na condição de atleta, será transferido para outro estado sem a autorização do Ministério Público e do juiz da Vara da Infância e da Adolescência.

Em caso de maus tratos ou de abuso sexual cometidos contra criança ou adolescente sob a responsabilidade de escola, as atividades da instituição serão imediatamente suspensas até o final da apuração do delito e da punição dos denunciados, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.

Havendo comprovação da coautoria ou participação dos proprietários da escola ou dos dirigentes de clubes desportivos nesses crimes, a escola ou o clube desportivo terá suas atividades imediatamente canceladas, e os denunciados ficarão proibidos, em caráter permanente, de participarem de outra instituição com finalidade idêntica ou assemelhada. Além disso, as escolas e clubes desportivos que descumprirem essas regras terão seu alvará de funcionamento cassado, até a definitiva regularização.

Tramitação - A proposta será analisada pelas comissões de Esporte; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

 

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