Tramita na Câmara dos Deputados o
Projeto de Lei 8175/14, de autoria do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que
cria o Fundo de Incentivo ao Esporte. O objetivo da proposta é financiar,
exclusivamente, projetos que promovam o desenvolvimento da prática desportiva
no País.
De acordo com o texto, o fundo poderá
financiar até 80% do custo total de cada projeto, mediante comprovação por
parte do proponente, ainda que pessoa jurídica de direito público, da
possibilidade de dispor do montante remanescente ou de estar habilitado a sua
obtenção.
Instrumento educacional - Para
Damião Feliciano, a prática esportiva é um instrumento educacional, que firma
valores, estimula descobertas de novos significados e amplia o campo
experimental do indivíduo.
“Esta iniciativa tem o propósito de
valorizar os talentos individuais de crianças e jovens, especialmente carentes,
na descoberta de suas potencialidades, física e psíquica”, completou o
congressista.
Recursos - Entre outras receitas, o fundo será constituído por
verbas provenientes de repasses federais; dotações destinadas pela lei
orçamentária anual; 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais
(lei 8167/91); e de 1% da arrecadação bruta dos concursos de
prognósticos e loterias federais e similares.
A responsabilidade pela gestão e
fiscalização desses recursos, de acordo com a proposta, ficará a cargo do
Ministério do Esporte, que determinará as condições de sua aplicação.
Tramitação - O projeto será analisado, em caráter conclusivo,
pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Thyago Marcel
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