Ministro Ricardo
Lewandowski considera que medida atende aos princípios constitucionais da
publicidade, do direito à informação, da transparência e aos tratados
internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Ricardo Lewandowski, vedou a classificação de quaisquer pedidos e feitos novos
ou já em tramitação na Corte como “ocultos”. Lewandowski considera que a medida
atende aos princípios constitucionais da publicidade, do direito à informação,
da transparência e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A decisão foi divulgada pelo site do STF na última sexta-feira (27).
Segundo as informações, “a norma não causa prejuízo
às investigações criminais”, já que prevê especial proteção às medidas
cautelares que devem ser mantidas em sigilo até a sua execução. Dessa forma, a
coleta das provas necessárias para elucidar os crimes não será afetada. Apenas
as ordens de prisão e de busca e apreensão não conterão identificação daqueles
contra quem foram expedidas, até que sejam devidamente cumpridas.
“De acordo com a resolução, os requerimentos de
busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, fiscal e telemático,
interceptação telefônica, dentre outras medidas necessárias no inquérito, serão
processados e apreciados, em autos apartados e sob sigilo, conforme previsto no
artigo 230-C, parágrafo 2º, do Regimento Interno do STF”, destaca a assessoria
de imprensa do STF.
“Saúdo a importantíssima decisão do Supremo
Tribunal Federal de acabar com os processos ditos ‘ocultos’. A transparência é
um valor salutar para a democracia e para o bom funcionamento do Judiciário. A
OAB acompanha com atenção as medidas adotadas por tribunais para ampliar o
direito dos cidadãos à informação e resguardar, ao mesmo tempo, os direitos e
garantias individuais”, disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), Claudio Lamachia, por meio de nota.
O órgão destaca ainda que com o fim da tramitação
oculta será possível verificar a existência de uma investigação, bem como a
identificação dos investigados, seja nominalmente, ou por meio de suas
iniciais, no caso de procedimentos sob sigilo. “Além de satisfazer as garantias
constitucionais e a transparência, a medida possibilita que o Tribunal tenha
maior controle sobre seu acervo de processos, inclusive para produção de dados
estatísticos internos e para pesquisadores externos”, ressalta o texto.
O Congresso em Foco foi o primeiro veículo de
comunicação do país a levantar as acusações criminais contra o conjunto dos
parlamentares. A última pesquisa, concluída em abril, mostrava que pelo menos um terço dos senadores respondia a ações penais ou inquéritos no Supremo. Já o último
levantamento em relação aos deputados, feito em novembro, mostra que cerca de 150 deles estavam na mira do
STF. Com o fim dos processos ocultos, a tendência é
que estes números aumentem.
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