A Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (12), proposta que
isenta da cobrança de Imposto de Renda (IR) a remuneração de férias e de 13% salário.
A proposta também isenta o abono de férias e a participação dos trabalhadores
nos lucros da empresa quando recebidos em decorrência de convenção ou acordo
coletivo de trabalho.
A isenção está prevista em substitutivo
apresentado pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) ao Projeto de Lei 2708/07, do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS). O
substitutivo reúne os textos do projeto de Busato e de outros 14 que tramitam
em conjunto.
O texto aprovado altera a lei
tributária 7.713/88 e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), que hoje
preveem a incidência do IR sobre esses benefícios.
Benjamin Maranhão argumentou que a
proposta beneficiará os trabalhadores sem gerar gastos para os empregadores. “O
Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo; nada mais justo do
que a aprovação das matérias que propõem a não-incidência do Imposto de Renda
sobre direitos dos trabalhadores, reduzindo os prejuízos da classe”, disse.
Decisões judiciais - O relator observou que as decisões atuais da
Justiça são no sentido de que apenas as férias indenizadas estão isentas da
cobrança do IR. “Temos súmulas que excluem da incidência do imposto as férias
não gozadas por necessidade do serviço e as indenizações de férias
proporcionais e o seu respectivo adicional”, explicou.
Tramitação - A proposta tramita em caráter conclusivo
e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. (Reportagem – Noéli Nobre - Agência Câmara Notícias)
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