Luciana Santos – Deputada
Federal, PCdoB/PE
A Câmara dos Deputados analisa
proposta que cria o Fundo de Desenvolvimento da Mídia Independente (FDMI), com
o objetivo de financiar programas, projetos e atividades desenvolvidas por
veículos de comunicação que integram a mídia alternativa no País. A medida está
prevista no Projeto de Lei 7354/14, da deputada Luciana Santos (PCdoB-PE).
O texto define como mídia
independente emissoras de rádio e TV comunitárias, incluindo as utilizadas por
organizações não governamentais (ONGs) e universidades, as rádios e TVs
educativas, produtoras brasileiras regionais independentes e veículos de
comunicação de pequeno porte. Os recursos do fundo serão destinados à
instalação, à manutenção e à modernização desses veículos.
São enquadradas como produtoras
regionais independentes, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou
empresa individual de responsabilidade limitada (EIRLI) regidas por leis
brasileiras, com sede no Brasil, e que não sejam controladoras, controladas ou
coligadas de concessionária de serviço de radiodifusão.
Para ter acesso ao fundo, essas
produtoras não podem manter vínculo de exclusividade que as impeçam de produzir
ou comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela produzidos,
nem ter sócios com participação em concessionárias de serviços de radiodifusão
ou em produtora de conteúdos.
Já os veículos de comunicação de
pequeno porte são definidos como ME, EPP e EIRLI que atuem como emissoras de
radiodifusão comercial, veículos de imprensa escrita, sites e blogs de
internet. A eles também é vedado ter sócios que tenham participação em veículo
de comunicação que não seja ME, EPP ou EIRLI.
Recursos - Pelo texto, o fundo será composto por:
- dotações previstas na Lei Orçamentária Anual da União;
- 50% dos recursos arrecadados com a outorga de concessão ou permissão de serviços de rádio e TV comerciais;
- contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta, excluídos os impostos, de emissoras de TV a cabo e de emissoras de radiodifusão comerciais que não sejam classificadas como veículos de comunicação de pequeno porte;
- por porcentagens específicas da parcela paga por concessionárias de serviços de rádio e TV para o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel);
- além de doações e outras fontes que vierem a ser criadas.
- dotações previstas na Lei Orçamentária Anual da União;
- 50% dos recursos arrecadados com a outorga de concessão ou permissão de serviços de rádio e TV comerciais;
- contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta, excluídos os impostos, de emissoras de TV a cabo e de emissoras de radiodifusão comerciais que não sejam classificadas como veículos de comunicação de pequeno porte;
- por porcentagens específicas da parcela paga por concessionárias de serviços de rádio e TV para o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel);
- além de doações e outras fontes que vierem a ser criadas.
A autora, deputada Luciana Santos,
explica que a criação de um fundo específico para financiar a mídia alternativa
tem como base propostas elaboradas pela sociedade civil para permitir uma maior
democratização dos meios de comunicação.
“Trabalhos realizados por uma
subcomissão da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática,
criada para analisar formas de financiamento da mídia alternativa, apontaram a
necessidade da inovação legislativa nesse aspecto”, disse a autora. “Daí surgiu
a necessidade de instituir um fundo específico para garantir a viabilidade dos
veículos de mídia independente dentro de um mercado de comunicação”, completou.
Segundo ela o projeto de lei se
inspira nas principais propostas da 1ª Conferência Nacional de Comunicação
(Confecom), realizada em 2009, e em sugestões recebidas de diversos outros
organismos representativos da sociedade civil, especialmente da Associação
Brasileira de Empresas e Empreendedores da Comunicação (Altercom), do Fórum
Nacional pela Democratização das Comunicações (FNDC) e do Centro de Estudos da
Mídia Alternativa Barão de Itararé.
Os recursos do FDMI deverão ser
aplicados com diversas finalidades, entre as quais:
– modernização de equipamentos;
– contratação de pessoal, com pagamento de salários e encargos do contratado por 24 meses, contados da admissão;
– elaboração de projetos editoriais;
– geração de novos conteúdos;
– produção e programação com finalidades educativas, artísticas, culturais, científicas e informativas; e
– promoção da cultura nacional.
– modernização de equipamentos;
– contratação de pessoal, com pagamento de salários e encargos do contratado por 24 meses, contados da admissão;
– elaboração de projetos editoriais;
– geração de novos conteúdos;
– produção e programação com finalidades educativas, artísticas, culturais, científicas e informativas; e
– promoção da cultura nacional.
Por fim, o projeto de lei estabelece
que cabe ao órgão responsável pela elaboração das políticas de cultura definir
e acompanhar a aplicação dos recursos do FDMI, além de propor o orçamento do
fundo e prestar contas de sua execução orçamentária e financeira.
Tramitação - A PL 7354/14 será analisada conclusivamente pelas
comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A pedido da
autora, o projeto foi desapensado do PL 7350/14, que cria o Programa Nacional
de Apoio à Mídia Independente. (Câmara Notícias).
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