Rodrigo Janot –
Procurador-Geral Eleitoral
Pelo menos 20% das impugnações de
candidaturas patrocinadas pelo Ministério Público em todo o País tiveram por
base aplicação da nova norma legal
O Ministério Público Eleitoral (MPE)
já impugnou 1.850 registros de candidaturas às eleições em todo o país. De
acordo com balanço parcial divulgado na última sexta-feira cerca de 20% delas
(367) foram com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de
condenados em segunda instância pela Justiça. O número de impugnações deve
aumentar até o levantamento final, previsto para o fim deste mês.
O procurador-geral Eleitoral, Rodrigo
Janot, considerou alto o número de impugnações com base na Lei da Ficha Limpa e
disse que vai defender a aplicação da norma na íntegra para evitar brechas.
“Nós vamos ter uma atuação bastante forte para que a Lei da Ficha Limpa se
consolide em prol da democracia e em prol da sua aplicação. No que depender do
Ministério Público Eleitoral, a lei terá aplicação plena e integral”, afirmou.
Os dados se referem à análise de 20
mil candidaturas, feita por 26 procuradorias regionais e pelo Distrito Federal.
Faltam ainda as informações de São Paulo, estado com o maior número de
candidaturas.
Após o fim do prazo para registro na
Justiça Eleitoral, no dia 5 de julho, as procuradorias eleitorais tiveram cinco
dias para impugnar as candidaturas que apresentaram irregularidades. Em
outubro, cerca de 30 mil candidatos devem concorrer aos cargos de deputado
estadual e federal, senador, governador e presidente da República.
Ato formal - A entrega do registro não garante a participação do
político nas eleições. Após parecer do MPE, os pedidos são julgados por um juiz
eleitoral, que verifica se as formalidades foram cumpridas.
Para estar apto a concorrer às
eleições de outubro e ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral, os
candidatos devem apresentar declaração de bens, certidões criminais emitidas pela
Justiça, certidão de quitação eleitoral que comprove inexistência de débito de
multas aplicadas de forma definitiva, entre outros documentos, como previsto na
Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
O primeiro turno do pleito deste ano
será em 5 de outubro. O segundo será realizado no dia 26, nos casos de eleições
para governador ou à Presidência da República em que o primeiro colocado não
obter 51% dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos. (O POVO on line).
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