Estão abertas até 22 de agosto as
inscrições para o Concurso Sílvio Romero de Monografias sobre
Folclore e Cultura Popular edição 2014. O prêmio foi criado em 1959
e é uma iniciativa do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(IPHAN) e do Ministério da Cultura, por intermédio do Centro Nacional de
Folclore e Cultura Popular. O objetivo do concurso é promover a pesquisa, e
estimular a diversidade e a atualização da produção de conhecimento no país.
Os prêmios, nos valores de R$ 13
mil e R$ 10 mil, serão concedidos aos autores dos trabalhos classificados em
primeiro e em segundo lugares, respectivamente. A critério da Comissão
Julgadora, ainda poderão ser indicadas até três menções honrosas, que receberão
exclusivamente com o título de destaque.
Os trabalhos deverão ser entregues
ao Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular, na Rua do Catete, 179, Catete
- Rio de Janeiro, RJ - CEP 22.220-000, impreterivelmente, até as 18 horas do
dia 22 de agosto, ou remetidos pelos Correios, sob registro, até a data
indicada, sendo o carimbo de postagem o comprovante para a observância do
prazo.
Concurso
Sílvio Romero 2014
Serviço
público federal
Ministério
da Cultura
Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
Centro
Nacional de Folclore e Cultura Popular - CNFCP
Regulamento
1
– Do Prêmio
1.1.
O “Prêmio Sílvio Romero de Monografias sobre Folclore e Cultura Popular” é
oferecido pelo IPHAN, por seu Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular –
CNFCP, com o fim de fomentar a pesquisa, estimulando a diversidade e a
atualização da produção de conhecimento no país voltada para esse campo de
estudos.
1.2.
Os prêmios, nos valores de R$ 13.000,00 (treze mil reais) e R$ 10.000,00 (dez
mil reais) serão concedidos aos autores dos trabalhos classificados no concurso
em primeiro e em segundo lugares, respectivamente.
1.3.
Sobre o valor dos prêmios incidirão os devidos descontos previstos em lei.
1.4.
A critério da Comissão Julgadora ainda poderão ser indicadas até três menções
honrosas, agraciadas exclusivamente com o título de destaque.
2
– Do Tema e Conteúdo
2.1.
As monografias concorrentes deverão ter por objeto temas do campo de estudos da
cultura popular e folclore brasileiros.
2.2.
Apenas serão considerados os trabalhos de caráter monográfico, escritos em
português e não publicados.
2.3.
As monografias concorrentes deverão conter:
a)
contribuição ao aprofundamento e à renovação dos estudos de folclore e cultura
popular;
b)
originalidade do tema e/ou abordagem;
c)
domínio de bibliografia especializada;
d)
consistência na argumentação e clareza na apresentação dos resultados;
e)
fundamentação teórica, quadro de referência conceitual e metodologia empregada;
f) desenvolvimento do trabalho com
base em pesquisa de campo e/ou bibliográfica.
3
– Da Apresentação
3.1.
Os trabalhos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a)
com no mínimo 100 (cem) e no máximo 300 (trezentas) laudas de 30 (trinta)
linhas de texto corrido, em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5,
além das relativas aos anexos (que terão, no máximo, 30 laudas).
b)
em 5 (cinco) vias impressas, de igual teor e forma, que serão distribuídas aos
membros da Comissão Julgadora;
c)
com a inclusão de resumo de cerca de 10 (dez) linhas;
d)
1 (um) cd-rom com o texto gravado em formato PDF para arquivo da Biblioteca
Amadeu Amaral.
3.2.
Fotografias, mapas, desenhos, croquis, textos musicais, etc., poderão ser
apresentados em cópias reprográficas de boa qualidade.
3.3.
Citações e transcrições deverão fazer menção expressa às suas fontes, com
indicação dos elementos bibliográficos indispensáveis.
3.4.
O autor assinará o trabalho sob pseudônimo e omitirá qualquer vinculação que
porventura tenha com pesquisadores e/ou instituições públicas ou privadas.
3.5.
Para efeito de identificação, o autor deverá anexar um envelope opaco, lacrado,
sobrescrito com o título da obra e pseudônimo, contendo no interior as
seguintes informações:
a)
nome completo, endereço, CEP, telefone, número da carteira de identidade, nome
do órgão expedidor, número do CPF, endereço eletrônico, dados bancários (banco,
número de conta, agência e praça);
b)
no caso de dissertação ou tese, identificação da instituição de ensino, nome do
orientador, título original e data da defesa;
c)
identificação da agência financiadora, no caso de projetos executados com
recursos públicos ou privados.
3.6. O trabalho poderá ser individual
ou de equipe; neste último caso, a ficha identificadora mencionada no item
anterior será preenchida com os dados do responsável pela equipe, mas conterá
os nomes dos demais participantes.
4
– Da Inscrição e Participação
4.1.
Os trabalhos deverão ser entregues ao Centro Nacional de Folclore e Cultura
Popular, na Rua do Catete, nº 179 – Catete, Rio de Janeiro – RJ – CEP
22.220-000, impreterivelmente até as 18 horas do dia 22 de agosto de 2014,
ou remetidos pelos Correios, sob registro, até a data indicada, sendo o carimbo
de postagem o comprovante para a observância do prazo.
4.2.
A inscrição se efetivará com o recebimento do trabalho, dentro do prazo
assinalado, implicando a aceitação, pelo concorrente, das disposições regulamentares.
4.3.
Só poderão participar do Prêmio os brasileiros natos, naturalizados ou
estrangeiros residentes no Brasil.
4.4.
Não poderão concorrer ao “Prêmio Sílvio Romero de Monografias sobre Folclore e
Cultura Popular” trabalhos realizados ou executados por servidores do quadro de
pessoal ou cedidos ao IPHAN, ou ainda personalidades que integram conselhos ou
colegiados vinculados à entidade, cônjuges, ascendentes, descendentes ou
colaterais.
4.5.
É vedada, também, a participação no concurso de trabalhos apresentados por
instituições cujos dirigentes integrem conselhos ou colegiados vinculados ao
IPHAN.
4.6.
Os membros da Comissão Julgadora estão impedidos de participar e concorrer ao
prêmio.
4.7.
Os autores contemplados com o “Prêmio Sílvio Romero de Monografias sobre
Folclore e Cultura Popular” só poderão concorrer novamente após intervalo de
dois anos.
4.8.
Cada autor só poderá concorrer com uma única monografia.
5
– Da Comissão Julgadora
5.1.
A Comissão Julgadora será composta por cinco especialistas, reconhecidos pela
contribuição ao campo de estudos de cultura popular e folclore, designados pelo
Centro
Nacional de Folclore e Cultura
Popular/IPHAN, sendo um deles integrante dos quadros do IPHAN.
5.2.
A reunião para julgamento das monografias será presidida pela Direção do Centro
Nacional de Folclore e Cultura Popular ou por pessoa por ela designada, sem
direito a voto.
5.3.
A Comissão Julgadora está dispensada de apresentar parecer por escrito, mas,
caso o faça, os pareceres serão reservados.
5.4.
Compete à Comissão Julgadora:
a)
escolher as monografias merecedoras dos prêmios em dinheiro e até 3 (três)
menções honrosas;
b)
opinar pela não concessão dos prêmios;
c)
opinar pela não concessão das menções honrosas.
6
– Das Disposições Gerais
6.1.
Os trabalhos vencedores dos prêmios poderão ser indicados, citados, descritos,
transcritos ou utilizados pelo IPHAN, total ou parcialmente, em expedientes,
publicações – internas ou externas – cartazes ou quaisquer outros meios de
promoção e divulgação do patrimônio cultural, incluídos os devidos créditos,
sem que caiba ao seu autor pleitear junto ao IPHAN a percepção de qualquer
valor, inclusive a título autoral.
6.2.
No caso de comercialização dos trabalhos pelo IPHAN, o autor receberá em
exemplares o equivalente a 10% (dez por centro) da quantidade produzida.
6.3.
Qualquer referência expressa aos trabalhos agraciados com o “Prêmio Sílvio
Romero de Monografias sobre Folclore e Cultura Popular” por parte de seus
autores deverá indicar o seguinte: “Trabalho vencedor [ou premiado] no Concurso
Sílvio Romero de Monografias sobre Folclore e Cultura Popular, ano de 2014, do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por meio do Centro Nacional
de Folclore e Cultura Popular – IPHAN/CNFCP”.
6.4.
O Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular não devolverá aos autores as
vias impressas das monografias inscritas no Concurso.
6.5. Os vencedores do Concurso Sílvio
Romero 2014 – primeiro e segundo lugares – e as menções honrosas serão
anunciados no mês de novembro, em dia a ser fixado.
6.6.
Os trabalhos que não se enquadrarem neste Regulamento serão desclassificados.
6.7.
As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste edital
ou ainda relacionadas à apresentação dos trabalhos serão resolvidas e
esclarecidas pelo Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular, situado na Rua
do Catete, nº 179, Catete, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.220-000, e/ou pelos
telefones: (21) 2285-0441 e 2285-0891, ramais 214 ou 215, Fax: (21) 2205-0090,
endereço eletrônico: pesq.folclore@iphan.gov.br, em dias úteis e no horário
comercial.
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