Deputada Sandra Rosado
A Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (15), em caráter conclusivo,
o Projeto de Lei 7082/10, do Senado, que reduz para 6% a alíquota da
contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos.
Atualmente, o índice é de 12% para os empregadores e varia de 8% a 11% para os
domésticos, de acordo com o salário.
A proposta agora poderá seguir para a
sanção da presidente da República, Dilma Rousseff, a menos que haja recurso
para que seja votada também em Plenário.
É bem provável que seja apresentado
recurso, porque o texto vinha sendo colocado em pauta pela CCJ há algumas
semanas, mas sem
conseguir ser apreciado porque o governo é
contrário e tem uma proposta alternativa.
Alternativa - O líder do PSB, deputado Beto Albuquerque (RS),
lembrou, durante a discussão da matéria, que está pronto para ser analisado
pelo Plenário o PLP 302/13, que regulamenta os direitos dos domésticos após a
aprovação da Emenda
Constitucional 72, responsável por estender à
categoria benefícios assegurados aos demais trabalhadores. “O Colégio de
Líderes está negociando a votação do PLP, que é mais completo, e não deveríamos
ter duas propostas sobre o mesmo tema”, disse Albuquerque.
A proposta do PLP é reduzir para
8% a contribuição paga pelos empregadores, mas dentro do total de encargos de
20% sobre o salário do trabalhador, incluindo INSS, Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) e seguro por acidente de trabalho. Como contrapartida, o
patrão não será responsável pela multa do FGTS caso venha a demitir o
doméstico.
O Instituto Doméstica Legal, que
reúne patrões e empregados em defesa do emprego doméstico, apoia a medida. O
presidente da entidade, Mário Avelino, que estava presente na votação de hoje,
lembra que o atraso na regulamentação dos direitos trabalhistas dos domésticos
tem aumentado a insegurança dos empregadores e provocado demissões.
Guia de Recolhimento - Relatora na CCJ, a deputada Sandra Rosado (PSB-RN)
votou pela constitucionalidade do PL 7082/10. Entre outros dispositivos, o
projeto prevê também a instituição da Guia de Recolhimento de Previdência
Social de Doméstico (GPSD), com a inclusão da identificação do empregador
domestico. Isso vai permitir à Previdência localizar o patrão, que é quem desconta
o INSS do empregado e é responsável pelo recolhimento, facilitando assim o
processo.
Dedução do IR - O mesmo texto retira a possibilidade de o
empregador deduzir a contribuição previdenciária no Imposto de Renda. O
argumento é que essa dedução beneficia apenas os patrões de maior renda, que
usam o modelo completo da declaração.
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