Até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as
eleições, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar à Justiça
Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas por
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados
os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder
Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em
cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.
Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Impugnações - Candidatos,
partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na
lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis
concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido
de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.
Lista - A lista foi
concebida em formatos distintos, em ordem alfabética e por unidade federativa,
e será atualizada periodicamente até as eleições de 2014.
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