A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 5876/13, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que torna obrigatória a presença de um advogado durante o depoimento de adolescente apreendido por ato infracional.
Pelo projeto, caso o adolescente não
tenha advogado constituído, um defensor público deverá ser nomeado previamente
pelo juiz da Infância e da Juventude. O juiz que exercer essa função poderá
também acompanhar o adolescente, caso um defensor público não seja nomeado.
Atualmente, o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) determina que um representante do Ministério Público
ouça o adolescente logo após a sua apreensão, sem a necessidade da presença de
um advogado.
Luiza Erundina disse, entretanto, que
o procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente é de
extrema relevância. “A partir da oitiva do adolescente, o representante do
Ministério Público, como titular da ação, irá decidir se oferecerá ou não
representação contra aquele adolescente”, afirmou.
Ampla defesa - O relator do projeto, deputado Amauri Teixeira
(PT-BA), explicou que a Constituição garante o direito ao contraditório e à
ampla defesa em todas as partes do processo.
“De maneira geral, na fase
pré-processual, não há necessidade de contraditório, pois há existência de mero
procedimento de caráter informativo, e não processual. Entretanto, considero
que, para a prática de certos atos, mesmo antes do início da relação
processual, deve ser assegurado o respeito ao contraditório e à ampla defesa”,
disse Amauri.
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo,
segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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