Foram definidas as
216 seções nas quais o eleitor poderá votar em trânsito no próximo dia 5 de
outubro. A modalidade, que só permite o voto para presidente e vice-presidente
da República, possibilita que o eleitor que esteja fora do seu domicílio
eleitoral no dia do pleito vote em outro local, mesmo sem ter solicitado a
transferência do título, mas desde que tenha solicitado à Justiça Eleitoral
para votar em trânsito.
Ao todo, 84.418
eleitores foram cadastrados para votar em trânsito no 1º turno das eleições
presidenciais, no dia 5 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu
outros 79.513 registros em caso de um eventual 2º turno do pleito. São Paulo,
Rio de Janeiro e Minas Gerais são os estados mais procurados pelos eleitores
que vão votar fora de seu domicílio eleitoral.
Nestas eleições
gerais, não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em
trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores. A novidade
foi implantada pela Resolução do TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos
preparatórios para as eleições. Nas eleições municipais de 2010, essa
possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores
registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no
segundo turno.
Ficou a cargo dos Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) consolidar as seções especiais e os locais onde serão
instaladas as urnas para o voto em trânsito. As seções destinadas à recepção do
voto em trânsito contêm, no mínimo, 50 eleitores e, no máximo, 600.
Dos 92 municípios onde poderiam ser instaladas as seções especiais, somente Belford Roxo, no Rio de Janeiro, não alcançou o número mínimo de eleitores interessados. Por isso, todos aqueles habilitados para votar em trânsito em Belford Roxo serão devidamente informados pela Justiça Eleitoral sobre a impossibilidade de se criar a seção especial na cidade. Esses eleitores terão a habilitação cancelada e deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
Dos 92 municípios onde poderiam ser instaladas as seções especiais, somente Belford Roxo, no Rio de Janeiro, não alcançou o número mínimo de eleitores interessados. Por isso, todos aqueles habilitados para votar em trânsito em Belford Roxo serão devidamente informados pela Justiça Eleitoral sobre a impossibilidade de se criar a seção especial na cidade. Esses eleitores terão a habilitação cancelada e deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
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