Pedro Henrique Torre/ESPN
Pouco mais de 20 dias depois de ter
sido excluído da Copa do Brasil por conta de atos racistas de alguns de seus
torcedores, o Grêmio voltou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD),
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Pouco mais de 20 dias depois de
ter sido excluído da Copa do Brasil por conta de atos racistas de alguns de
seus torcedores, o Grêmio voltou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva
(STJD), no Rio de Janeiro, nesta sexta-feira. Por sete votos a zero, a pena foi
abrandada, com a perda de pontos e não exclusão direta da Copa do Brasil como
ocorrera na decisão da Terceira Comissão Disciplinar. Como o clube gaúcho já
perdera a primeira partida por 2 a 0, em casa, acabou mesmo eliminado da
competição, além de ter a multa de R$ 50 mil mantida.
Houve uma grande discussão no
fim do julgamento sobre delegar ou não à CBF a decisão de realizar a partida de
volta, mesmo que o Grêmio já esteja eliminado. Primeiro, por quatro votos
a três votos, não haveria recomendação à CBF e o jogo não seria mesmo
realizado. Depois, dois auditores mudaram de voto e preferiram deixar nas mãos
da CBF e realização ou não da partida que, na prática, não teria efeitos
práticos. No mesmo instante, chegou ao tribunal a informação de que a CBF não
realizará o jogo.
O julgamento começou cerca de
15 minutos depois do horário marcado e durou pouco mais de duas horas.
Inicialmente foram exibidas provas da defesa do Grêmio em vídeo, onde imagens
de uma campanha contra o racismo do clube, realizada em 2013, com o jogador Zé
Roberto, apareceram. O presidente do clube, Fábio Koff, esteve presente no
tribunal. Em seguida entrou em ação o procurador geral do tribunal, Paulo
Schmitt.
De forma contundente, ele
defendeu a manutenção da exclusão do Grêmio e pediu, ainda, que a multa de R$
50 mil aplicada anteriormente fosse majorada e o clube, também, perdesse mandos
de campo. Além disso, ele considerou agravante o fato de Aranha ter sido vaiado
ao voltar à Arena do Grêmio para novo jogo entre o clube gaúcho e o Santos,
posteriormente.
"O que se espera é que
esse tribunal dê a mesma resposta a atos como esse que mancham o futebol
nacional", disse Schmitt.
Advogado do Grêmio, Gabriel
Vieira defendeu o clube gaúcho com a argumentação de que todas ações foram
feitas para combater o ocorrido na Arena. Ele citou carta escrita por Luiz
Felipe Scolari e enviada a Aranha, as campanhas de racismo e pediu ao tribunal
que o Grêmio não deixasse o julgamento com a pecha de racista.
O discurso foi seguido pela
defesa do Grêmio realizada pelo advogado do Flamengo, Michel Asseff Filho, que
novamente auxiliou os gaúchos na questão. Asseff lembrou que a ação foi
realizada por cinco pessoas, identificadas, e que em caso semelhante em jogo do
Paraná na Copa do Brasil deste ano houve multa e não exclusão.
"O ato por si só é grave,
todo mundo sabe. Agora, cinco delinquentes no meio de 32 mil pessoas não pode
resultar na exclusão do clube da competição", disse Michel Asseff Filho.
A partir daí começaram os
votos. Primeiramente, o relator do processo, o auditor paulo César Salomão
Filho, votou pela perda de pontos e não exclusão direta do Grêmio. Como o time
já havia perdido a partida de ida por 2 a 0, a perda de pontos resulta em
eliminação e o segundo jogo foi considerado desnecessário. A multa de R$ 50 mil
foi mantida.
"Não considero o Grêmio um
clube racista. Tenho de votar com a minha consciência. Os fatos estão no
processo e são muito claros. Ninguém discute as injúrias raciais cometidas
contra o goleiro do Santos", disse Salomão Filho.
Ele foi acompanhado em seu voto
pela perda de três pontos pelos auditores Ronaldo Botelho, Décio Neuhaus e José
de Arruda. Os auditores Gabriel Marciliano Júnior e Flávio Zveiter também
votaram pela perda de pontos, mas com a ressalva de deixar a decisão de
realização da outra partida à CBF. O presidente do STJD, Caio Rocha, acompanhou
o voto pela eliminação por perda de pontos e não exclusão.
Em relação ao árbitro Wilton
Pereira Sampaio e os assistentes, as penas foram reduzidas pela metade. Agora,
o primeiro teve multa de R$ 800 e suspensão de 45 dias. Os restantes foram
absolvidos.
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