Os 513 integrantes da Câmara dos
Deputados são eleitos a cada quatro anos. As vagas são divididas por estados e
pelo Distrito Federal e definidas por lei
complementar: vão de 8 a 70, conforme o tamanho
da população local. Mas o que faz um deputado federal? Como representante do
povo, esse parlamentar tem duas atribuições principais, estabelecidas na
Constituição: legislar e fiscalizar.
Quando legisla, o deputado pode
propor, alterar ou revogar uma lei, desde a própria Carta Magna, a lei maior do
País, até normas infralegais, como decretos e resoluções. Qualquer projeto de
iniciativa do Executivo passa primeiro pela Câmara, antes de seguir para o
Senado. Cabe ainda aos parlamentares discutir e votar medidas provisórias,
editadas pelo governo federal. Nem todas as propostas são votadas no Plenário:
muitas são decididas nas comissões temáticas da Casa.
Compete aos integrantes da Câmara dos
Deputados, juntamente com os senadores, por exemplo, discutir e votar o
orçamento da União, assim como fiscalizar a aplicação adequada dos recursos
públicos. É durante a análise da proposta orçamentária que os deputados
apresentam emendas que destinam verbas para a realização de obras específicas
em seus estados e municípios. Os parlamentares também examinam o planejamento
plurianual do governo federal e as diretrizes para o orçamento do ano seguinte.
Relação com o Executivo - Os congressistas também têm a obrigação de
controlar os atos do presidente da República e fiscalizar as ações do
Executivo. A Constituição estabelece ainda que somente a Câmara tem poderes
para autorizar a instauração de processo contra o presidente e o
vice-presidente da República. Compete ainda aos deputados federais eleger os
integrantes do Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente.
Os parlamentares podem convocar
ministros de Estado para prestar informações, assim como para julgar as
concessões de emissoras de rádio e televisão e a renovação desses contratos.
Direitos específicos - Entre as prerrogativas do cargo de parlamentar,
consta o direito de não ser preso, a não ser em flagrante de crime
inafiançável. Deputados e senadores também são invioláveis por suas opiniões,
palavras e votos, conforme a Constituição. Da mesma forma, não são obrigados a
testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato, nem
sobre as pessoas que lhes passaram tais dados.
Além disso, os parlamentares têm foro
privilegiado (imunidade parlamentar) e os processos contra eles só podem ser
julgados no Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção dos constituintes ao
conferir esses direitos aos integrantes do Legislativo foi assegurar a
liberdade no exercício do mandato.
Deveres e proibições - O parlamentar não pode ser proprietário,
controlador ou diretor de empresa que tenha contrato com pessoa jurídica de
direito público. A violação desse princípio pode acarretar a perda do mandato.
Ainda pode perder a vaga na Câmara o
deputado que faltar, sem justificativa, a 1/3 das sessões ordinárias de cada
sessão legislativa ou sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
O cidadão pode consultar no portal da Casa informações, como a presença em
plenário, sobre os parlamentares.
O Código de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara estabelece uma série de
outras condutas passíveis de levar à perda do cargo. Receber vantagens
indevidas em função da atividade, atrapalhar o andamento do trabalho
legislativo ou fraudar resultado de votações estão entre elas.
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