A Zona Franca de Manaus (ZFM) poderá ter sua
denominação modificada para Polo de Desenvolvimento Incentivado (PDI). É o que
estabelece a PEC 57/2011, da senadora Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM), pronta para análise da Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ). A proposta preserva os benefícios tributários, as
finalidades e a forma de administração da ZFM.
Criada pela Lei 3.173/1957 e regulamentada pelo Decreto 288/1967, a Zona Franca de Manaus
estabeleceu incentivos fiscais para a implantação de um polo industrial,
comercial e agropecuário, tendo como centro a cidade de Manaus (AM). O termo
“zona franca” está associado à entrada de mercadorias estrangeiras em alguns
pontos de um país, sem sujeição às tarifas alfandegárias.
Como a globalização da economia e a abertura do
mercado brasileiro às importações levaram a uma reestruturação do modelo da
Zona Franca de Manaus a partir de 1991, Vanessa Grazziotin sugere a alteração
de nomenclatura. Para a senadora, a ZFM não se enquadra mais nesta definição.
O relator da matéria na CCJ, senador Inácio Arruda
(PCdoB-CE), acredita que a proposição é oportuna, uma vez que a denominação
Zona Franca de Manaus esteve, primeiramente, atrelada à imagem de um centro de
comércio de produtos importados e, atualmente, à ideia de plataformas
industriais restritas à montagem de componentes importados.
"A visão corrente de um parque industrial de
montagem encontra-se muito distante da realidade atual do Polo de
Desenvolvimento Incentivado, que experimenta o adensamento crescente da cadeia
produtiva, a diversificação da linha de produtos exportáveis e o incentivo a
projetos na área de tecnologia, não deixando dúvidas em relação a seu dinamismo
econômico e à sua importância estratégica para o desenvolvimento da Amazônia
Ocidental", afirma.
Prorrogação de incentivos - A PEC 57/2011 também
prorroga até 2073 dos incentivos fiscais que preservam as características de
área de livre comércio, de exportação e importação e os incentivos fiscais
oferecidos para a produção na ZFM. Em agosto deste ano, entretanto, o Congresso
Nacional promulgou a Emenda Constitucional 83/2014, que
prorroga os incentivos até esta data. (Agência Senado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor. Não aceitaremos palavras indecorosas nem comentários que atinjam a honra dos demais comentaristas.